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materia nº 184/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 184 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndico ao Poder Executivo a instalação de Estações de Monitoramento de Ruído em postes de iluminação pública, como ferramenta de suporte à fiscalização de poluição sonora proveniente de propaganda volante, veículos particulares e motocicletas com escapamento adulterado neste município.
native_id31569

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Despachado Indicação encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 41/2026.
2026-03-02 Aprovado Indicação apresentada e aprovada em plenário, na 04ª Reunião Ordinária de 2026.
2026-02-27 Incluído em pauta para apresentação Indicação incluída em pauta para apresentação em plenário, na 04ª Reunião Ordinária de 2026.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS |
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! |
INDICAÇÃO Nº 184/2026 om semrremman u cume
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Exmo. Sr. ds Ra
Rafael Vieira Faria ;
Presidente da Câmara Municipal IE . OM 03 096
Pedro Leopoldo/MG |
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Senhor Presidente, EE
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No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo a instalação de
Estações de Monitoramento de Ruído em postes de iluminação pública, como ferramenta de
suporte à fiscalização de poluição sonora proveniente de propaganda volante, veículos particulares
e motocicletas com escapamento adulterado neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de modernizar a fiscalização
do sossego público, amparando-se na Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, e no Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica como infração
grave o uso de dispositivos sonoros e escapamentos adulterados que desrespeitem as normas do
CONTRAN. A implementação de sensores acústicos em postes de iluminação pública permite que a
administração municipal cumpra as diretrizes da Norma ABNT NBR 10.151, garantindo que a
medição dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas ocorra de forma contínua e tecnicamente
incontestável. Ao adotar essa tecnologia de cidades inteligentes, a prefeitura substitui a fiscalização
meramente reativa por um monitoramento preventivo e georreferenciado, identificando com
precisão os infratores que utilizam propaganda volante sem limitadores de potência ou motocicletas
com descargas irregulares. Essa medida assegura a proteção da saúde auditiva e do bem-estar da
população, oferecendo base de dados sólida para a aplicação de multas e apreensões, fortalecendo
a ordem pública sem comprometer a liberdade de circulação, desde que respeitados os limites legais
de emissão de ruído.
Sala das Sessões, 02 de março 2026
Salim Salema Pimenta
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplGQcamarapl.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br

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