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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Semana Municipal da Paleontologia, a ser realizada no mês de Junho, e declara o tigre-dente-de-sabre (Smilodon) como símbolo oficial do Município de Pedro e dá outras providências. JUNHO SEMANA PALEONTOLOGIA SMILODON DENTE DE SABRE SÍMBOLO OFICAL
native_id31592

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Aguardando Dilgência Colocado em diligência para esclarecimentos sobre Lei 3.919/26
2026-03-13 Aguardando Parecer Recebeu parecer relator
2026-02-24 Aguardando Parecer Recebeu parecer jurídico
2026-02-23 Aguardando Parecer Enviado ao Jurídico para parecer
2026-02-23 Apresentado em Plenário Apresentado
2026-02-20 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apresentação

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texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
GABINETE DO PREFEITO
Pedro Leopoldo, 19 de fevereiro de 2026.
OFÍCIO/GABINETE/PROJETO DE LEI/N2007/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Exmos. Vereadores,
Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os poderes Legislativo e Executivo,
encaminho-lhe o Projeto de Lei que “Institui, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a
Semana Municipal da Paleontologia, a ser realizada no mês de Junho, e declara o tigre-dente-
de-sabre (Smilodon) como símbolo oficial do Município de Pedro Leopoldo e dá outras
providências”.
Renovo saudações respeitosas e de apreço.
Atenciosamente,
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS
Prefeito dó Município de Pedro Leopoldo
Exmo. Sr.
RAFAEL VIEIRA FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
PEDRO LEOPOLDO — MG
PROCURADORIA.
GERAL
MPL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
PROJETO LEI N.º » DE19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a
Semana Municipal da Paleontologia, a ser realizada
no mês de Junho, e declara o tigre-dente-de-sabre
(Smilodon) como símbolo oficial do Município de
Pedro Leopoldo e dá outras providências.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes legais, aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Semana Municipal
da Paleontologia, a ser realizada anualmente, preferencialmente na semana que compreender
o dia 18 de junho, em alusão ao Dia Nacional do Paleontólogo.
Art. 2º A Semana Municipal da Paleontologia tem por finalidade:
| — promover a valorização, preservação e divulgação do patrimônio arqueológico e
paleontológico do município;
fl— incentivar o turismo científico, pedagógico, educativo e cultural;
Hi — fortalecer a identidade local como “Berço da Pré-História Brasileira” e referência
histórica da descoberta de fóssil do tigre-dente-de-sabre no município;
IV — estimular a pesquisa, a educação científica e a participação comunitária;
V — integrar escolas, universidades, poder público, setor privado e sociedade civil na
promoção da ciência, conforme diretrizes descritas na Política Municipal de Turismo.
Art. 3º A Semana da Paleontologia será organizada pelo Poder Executivo Municipal, por
meio de Secretarias Municipais e órgãos a serem definidos por Decreto, podendo envolver
demais órgãos municipais, instituições científicas, culturais e organizações da sociedade civil.
81º. A programação deverá contemplar, preferencialmente:
|— exposições, oficinas, palestras, trilhas interpretativas e painéis científicos;
H — visitas guiadas a sítios arqueológicos e paleontológicos;
Ill — exibições educativas e atividades culturais abertas ao público;
IV — ações educativas com escolas municipais, estaduais e privadas;
V-— feiras científicas, de turismo, artesanato temático e de saberes locais;
VI — produções culturais alusivas ao Tigre-dentes-de-sabre (Smilodon), animal-símbolo
do município;
VI — atividades integradas com universidades, participação de pesquisadores,
especialistas e instituições de pesquisas.
Art. 4º O Município poderá instituir programas de voluntariado científico-cultural,
visando apoiar atividades durante o evento, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Fica declarado o Tigre-dentes-de-sabre (Smilodon) como símbolo
paleontológico oficial do Município de Pedro Leopoldo.
PROCURADORIA
GERAL
empL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
8 1º O símbolo referido no caput poderá ser utilizado em materiais institucionais,
educativos, científicos, culturais, turísticos e promocionais do Município.
8 2º O símbolo será adotado como elemento oficial de identificação da Semana
Municipal da Paleontologia, podendo ser utilizado em sua identidade visual e em todas as
ações a ela relacionadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pedro Leopoldo, 19 de fevereiro de 2026.
EMILI NO BRAGA DOS SANTOS
Prefeito d Município de Pedro Leopoldo
PROCURADORIA
GERAL
PMpL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Exmos. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana Municipal da
Paleontologia no Município de Pedro Leopoldo, bem como declarar o tigre-dente-de-sabre
(Smilodon) como símbolo oficial da referida Semana.
Pedro Leopoldo possui reconhecida relevância histórica e científica no cenário nacional
e internacional, em razão de importantes descobertas arqueológicas e paleontológicas
realizadas em seu território. A instituição de uma Semana dedicada à Paleontologia contribui
para fortalecer a identidade cultural do Município, estimular o conhecimento científico e
valorizar seu patrimônio natural e histórico.
A proposta encontra amparo na competência municipal para legislar sobre assuntos de
interesse local, nos termos do artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, especialmente
quando se trata de promoção cultural, educativa e turística.
A designação do Tigre-dente-de-sabre (Smilodon) como símbolo oficial da Semana
reforça a identidade temática do evento, contribuindo para ações educativas, culturais e de
divulgação científica.
Trata-se, portanto, de iniciativa de baixo impacto orçamentário, com elevado potencial
cultural, educativo e turístico, justificando plenamente sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e consideração.
Prefeitura de Pedro Leopoldo, 19 de fevereiro de 2026.
EMILIAND BRAGA DOS SANTOS
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
PROCURADORIA
SERAL
MPL

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