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Projeto de Lei nº 27 de 2026
“Altera a Lei nº 3.882, de 28 de novembro de 2025 que “Dispõe sobre a instituição o Dia Municipal do Ciclista no âmbito do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências”.
O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes legais aprovou, e eu, seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 3.882, de 28 de novembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Pedro Leopoldo, o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado anualmente em 3º (terceiro) domingo do mês de maio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026.
Rafael Vieira Faria -Rafa
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do art. 1º da Lei nº 3.882, de 28 de novembro de 2025, que instituiu o Dia Municipal do Ciclista no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a fim de adequar a data comemorativa ao calendário municipal, fixando sua celebração anual no 3º (terceiro) domingo do mês de maio.
A proposta atende à solicitação apresentada pelos ciclistas e representantes de grupos organizados do Município, que pleitearam a alteração da data originalmente prevista, com o objetivo de possibilitar maior participação da comunidade, melhor organização das atividades comemorativas e integração com o calendário oficial de eventos da cidade.
A adequação ao calendário municipal permitirá que o Dia Municipal do Ciclista seja celebrado de forma mais estruturada, favorecendo a realização de campanhas educativas, passeios ciclísticos, ações de conscientização no trânsito e iniciativas voltadas à promoção da mobilidade urbana sustentável. Além disso, a mudança fortalece o diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, demonstrando sensibilidade às demandas da população.
Ressalta-se que a valorização do ciclista contribui para o incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte saudável, econômico e ambientalmente responsável, alinhando-se às políticas públicas de mobilidade urbana, qualidade de vida e sustentabilidade.
Dessa forma, a presente proposição não altera a essência da lei já aprovada, mas apenas promove o ajuste necessário para melhor adequação à realidade local e às demandas da categoria, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026.
Rafael Vieira Faria – Rafa
Presidente
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