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materia nº 239/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 239 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaIndico ao Poder Executivo a adoção de medidas necessárias para a concessão de isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis de uso exclusivamente residencial situados em logradouros públicos sem qualquer tipo de pavimentação no Município de Pedro Leopoldo, consoante a justificativa a seguir.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 44/2026.
2026-03-09 Aprovado Aprovado na 05 RO
2026-03-06 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 239/2026 5A. /
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
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Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo a adoção de medidas
necessárias para a concessão de isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis
de uso exclusivamente residencial situados em logradouros públicos sem qualquer tipo de pavimentação
no Município de Pedro Leopoldo, consoante a justificativa a seguir.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na constatação de uma grave distorção tributária que afeta
diretamente os moradores de diversas vias públicas do Município de Pedro Leopoldo: cidadãos que
residem em ruas sem qualquer tipo de pavimentação asfáltica são compelidos ao pagamento integral do
IPTU, em idêntica condição aqueles que habitam logradouros dotados de infraestrutura urbana completa.
Essa situação viola frontalmente os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e
da razoabilidade, previstos na Constituição Federal de 1988. O morador que reside em rua de terra
convive cotidianamente com poeira no período seco, lama e alagamentos no período chuvoso,
dificuldades de mobilidade, maior desgaste de veículos e exposição a riscos à saúde pública decorrentes
da ausência de drenagem pluvial adequada. Trata-se de uma dupla penalização: o cidadão já suporta as
consequências da omissão do Poder Público na entrega de infraestrutura básica e, ainda assim, é tratado,
para fins tributários, como se essa infraestrutura existisse. Essa lógica é injusta e precisa ser corrigida. A
proposta encontra respaldo em precedentes concretos de outros municípios brasileiros. A cidade de
Cuiabá, capital do Mato Grosso, aprovou por unanimidade, em fevereiro de 2026, lei municipal que
concede isenção total do IPTU para imóveis residenciais localizados em vias sem pavimentação —
beneficiando mais de 19 mil famílias. O município de Cariacica, no Espírito Santo, adota medida similar
desde 2015, por meio da Lei Complementar nº 055/2015. No âmbito federal, a Comissão de
Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 84/2022, que veda a cobrança de IPTU
em áreas sem requisitos urbanísticos mínimos, demonstrando que o debate avança em todas as esferas
do Poder Público. Do ponto de vista jurídico, a isenção proposta encontra amparo no artigo 156, inciso |,
da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para instituir o IPTU, bem como para
estabelecer isenções tributárias por meio de lei específica, nos termos do artigo 150, 5 6º, da mesma
Carta. A medida está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que acompanhada do
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplQ)camarapl.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
competente estudo de impacto na arrecadação municipal, razão pela qual esta indicação sugere também
que a Administração Municipal realize, no prazo de 90 (noventa) dias, levantamento técnico com a
quantificação dos imóveis beneficiados e o respectivo impacto fiscal, de modo a garantir o equilíbrio das
contas públicas. Posto isso, venho, no uso de minhas atribuições, apresentar ao Poder Executivo Municipal
a presente indicação, sugerindo a adoção de medidas para a concessão de isenção total do IPTU a imóveis
de uso residencial situados em logradouros públicos sem pavimentação asfáltica no Município de Pedro
Leopoldo, com cessação automática da isenção no exercício fiscal seguinte à conclusão das obras de
pavimentação na respectiva via. A medida visa promover justiça tributária, reconhecer a realidade vivida
por milhares de famílias pedroleopoldenses e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com uma
cidade mais digna, justa e igualitária para todos os seus moradores.
Sala das Sessões, 09 de março 2026
Heloel Fouta
Rafael Vieira Faria — Rafa
Vereador
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplQQcamarapl.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br

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