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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 246/2026
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG : ae, PEN
serasa
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo determinar ao setor
competente a realização de estudos técnicos e a instauração do processo de regularização fundiária
(REURB), no Bairro Manoel Brandão, neste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover a regularização fundiária das áreas ocupadas
no Bairro Manoel Brandão, garantindo segurança jurídica aos moradores, acesso à titulação dos
imóveis e melhoria nas condições urbanísticas, sociais e ambientais da região.
A Regularização Fundiária Urbana — REURB, instituída pela Lei Federal nº 13.465/2017, constitui
importante instrumento de política pública voltado à inclusão social, permitindo que famílias tenham
acesso ao registro formal de seus imóveis, serviços públicos essenciais e valorização patrimonial.
Considerando que muitos moradores do referido bairro enfrentam dificuldades relacionadas à
ausência de documentação regular dos imóveis, a implantação da REURB contribuirá para o
planejamento urbano, fortalecimento da cidadania e promoção do direito à moradia digna.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que avalie a viabilidade técnica, social e
jurídica para instauração da REURB, preferencialmente na modalidade de Interesse.
Sala das Sessões, 09 de março 2026
Guilherme d' Braga
Vereador
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiQQcamarapl.mg.gov.br — Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
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