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materia nº 252/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 252 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaIndico ao Poder Executivo que determine ao setor competente a implementação de atividades voltadas à saúde, lazer e beleza no Centro Dia, por meio de parcerias com profissionais e instituições do município, a fim de que, quando for inaugurado, o espaço já esteja estruturado para oferecer atendimento diversificado e de qualidade aos idosos.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 44/2026.
2026-03-09 Aprovado Aprovado na 05 RO
2026-03-06 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 252/2026 “f y
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
a e ER
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que determine ao setor
competente a implementação de atividades voltadas à saúde, lazer e beleza no Centro Dia, por meio de
parcerias com profissionais e instituições do município, a fim de que, quando for inaugurado, o espaço
já esteja estruturado para oferecer atendimento diversificado e de qualidade aos idosos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo fortalecer o atendimento oferecido no Centro Dia,
promovendo ações integradas que contemplem cuidados com a saúde, atividades recreativas, práticas
de bem-estar e serviços de beleza, valorizando a autoestima e a qualidade de vida dos usuários.
A iniciativa evidencia o poder das parcerias entre o Poder Público, profissionais locais e
voluntários, ampliando a diversidade de atividades ofertadas e proporcionando um ambiente mais
acolhedor, dinâmico e humanizado.
Sala das Sessões, 09 de março 2026
José Augusto Pedito da Silva — Zé da Retífica
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiQ)camarapl.mg.gov.br — Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br

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