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materia nº 309/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 309 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaIndico ao Poder Executivo que determine ao setor competente providenciar a criação do CIT – Casa de Informação ao Turista, destinado a oferecer orientação adequada sobre os pontos turísticos, restaurantes, meios de hospedagem e demais atrativos de nossa cidade.
native_id31871

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 46/2026.
2026-03-16 Aprovado Aprovado na 06 RO
2026-03-13 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 309/2026 a RD.
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
a tr erera
,
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que determine ao setor
competente providenciar a criação do CIT — Casa de Informação ao Turista, destinado a oferecer
orientação adequada sobre os pontos turísticos, restaurantes, meios de hospedagem e demais
atrativos de nossa cidade.
JUSTIFICATIVA
A implantação de um espaço físico exclusivo para a recepção e orientação de visitantes
representa um passo importante para fortalecer a identidade turística de Pedro Leopoldo. Um CIT
facilita o acesso a informações qualificadas, organiza a divulgação dos atrativos locais, contribui parao
aumento do fluxo turístico e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico do município.
Além disso, a centralização das informações em um único ponto proporciona maior
comodidade aos turistas e reforça a imagem de uma cidade preparada para acolher bem quem a visita,
algo especialmente relevante diante do potencial histórico, cultural e natural que Pedro Leopoldo
possui.
Sala das Sessões, 16 de março 2026
Fre enrique Cota Alves
reador
N
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo - CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplQcamarapI.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br

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