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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
native_id31928

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Aguardando Parecer Parecer relator CJR aprovado. Recebeu parecer favorável CJR
2026-04-09 Aguardando Parecer Parecer Relator enviado à CJR para votação.
2026-03-26 Aguardando Parecer Enviado ao Gabinete Relator CJR para parecer
2026-03-18 Aguardando Parecer Enviado ao Jurídico para parecer
2026-03-16 Apresentado em Plenário Apresentado.
2026-03-13 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apresentação.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2026

Dispõe sobre o reconhecimento da Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:

Art. 1º Fica reconhecida a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Leopoldo.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como finalidade valorizar, preservar e promover a Capoeira como manifestação cultural, artística, esportiva e educacional, nos termos da Constituição Federal e da legislação vigente.

Art. 3º O Município poderá apoiar, mediante disponibilidade orçamentária e observada a legislação aplicável, iniciativas culturais relacionadas à Capoeira, inclusive por meio de parcerias, editais e programas já existentes.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei será realizada a inscrição do bem cultural no livro das Formas de Expressão, conforme Lei n° 2963 de 13 de julho de 2007.

Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 





Sala das Sessões, 13 de março 2026.

	





















JUSTIFICATIVA



A Capoeira é uma das mais importantes expressões culturais brasileiras, reunindo arte, dança, música, esporte, tradição e resistência histórica. Reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, a Capoeira representa um símbolo de identidade nacional e de valorização das raízes afro-brasileiras.

Em Pedro Leopoldo, a Capoeira é praticada por diversos grupos, mestres e alunos, promovendo inclusão social, disciplina, formação cidadã e integração comunitária, especialmente entre crianças e jovens.

O presente Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, nem interfere na organização administrativa do Município, limitando-se ao reconhecimento de relevante manifestação cultural como patrimônio imaterial local, não havendo, portanto, vício de iniciativa.

Dessa forma, trata-se de medida de valorização cultural, fortalecimento da identidade local e incentivo às tradições populares.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.



Warlen Alves da Silva

	Cynthia Salomão

                                                       Frederico H. Cota Alves

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