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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 345/2026
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo determinar ao setor
competente estudo de viabilidade para concessão de isenção da tarifa de estacionamento rotativo aos
servidores públicos municipais em exercício, durante o desempenho de suas atividades laborais no
município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos
servidores públicos municipais, que diariamente contribuem para o funcionamento e desenvolvimento
da administração pública e para a prestação de serviços essenciais à população.
Em muitos casos, os servidores precisam utilizar seus veículos particulares para deslocamento
até seus locais de trabalho ou para o cumprimento de suas funções, sendo obrigados a arcar com custos
adicionais relacionados ao estacionamento rotativo.
Dessa forma, a concessão de isenção da tarifa de estacionamento rotativo para os servidores
em exercício representa uma medida de valorização profissional, além de contribuir para reduzir
despesas desses trabalhadores que dedicam seus esforços ao atendimento da população.
Diante da relevância da proposta, solicita-se ao Poder Executivo a análise da viabilidade da
implementação dessa medida em nosso município.
Aproveito a oportunidade para renovar-lhes as minhas considerações.
Sala das Sessões, 30 de março 2026
Guilherme
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