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materia nº 354/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 354 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaIndico ao Poder Executivo determinar ao setor competente, que estude a viabilidade e adote as providências necessárias visando à criação de um Programa Municipal de Atendimento Geriátrico Itinerante, composto por equipe multidisciplinar, destinado à realização de atendimentos domiciliares a idosos, com prioridade àqueles acamados ou com mobilidade reduzida, neste município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 51/2026
2026-03-23 Aprovado Aprovado na 07 RO
2026-03-20 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 354/2026
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo determinar ao setor
competente, que estude a viabilidade e adote as providências necessárias visando à criação de um
Programa Municipal de Atendimento Geriátrico Itinerante, composto por equipe multidisciplinar,
destinado à realização de atendimentos domiciliares a idosos, com prioridade àqueles acamados ou com
mobilidade reduzida, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na crescente demanda por políticas públicas voltadas ao
cuidado da população idosa, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades de locomoção e
acesso às unidades de saúde do município.
É notório que muitos idosos, em razão de limitações físicas, doenças crônicas ou condições de
vulnerabilidade, encontram obstáculos significativos para comparecer a consultas e acompanhamentos
médicos regulares. Tal situação contribui para o agravamento de quadros clínicos, aumento de
internações hospitalares e sobrecarga do sistema de saúde.
A implantação de um Programa de Atendimento Geriátrico Itinerante, com equipe composta por
médico geriatra, enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, assistente social e, quando
necessário, outros profissionais da área da saúde, possibilitará acompanhamento contínuo,
monitoramento preventivo, orientação às famílias e intervenções precoces.
O atendimento domiciliar contribui significativamente para a prevenção de internações evitáveis,
redução de complicações decorrentes de doenças crônicas, promoção da qualidade de vida e garantia
de dignidade no cuidado à pessoa idosa.
Dessa forma, trata-se de medida de relevante interesse público, alinhada aos princípios da
humanização do atendimento e da atenção integral à saúde, merecendo especial atenção por parte do
Poder Executivo.
Sala das Sessões, 23 de março 2026
vereadora
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplOcamarapl.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br

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