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PROJETO DE LEI Nº /2025
“Reconhece o Karatê como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências.”
A CAMARA MNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Karatê, em todas as suas linhagens e estilos, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta Lei objetiva:
I – A preservação da memória histórica, da filosofia e das tradições da arte marcial no município;
II – O fomento à prática esportiva, educativa e disciplinar entre crianças, jovens e adultos;
III – A valorização dos mestres, professores e associações locais que contribuem para a difusão da modalidade.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal poderá instituir ações de apoio e incentivo para a realização de eventos, competições e oficinas voltadas à promoção do Karatê, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único: Na implementação das ações de apoio, o Poder Executivo poderá considerar parcerias com entidades esportivas e de ensino devidamente habilitadas.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Leopoldo, 17 de Março de 2026
Salim Salema Pimenta
Vereador
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