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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“Reconhece o Karatê como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências.”
native_id31997

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Recebeu parecer Recebeu parecer CJR com emendas
2026-04-17 Aguardando Parecer Parecer relator enviado à CJR para votação
2026-04-07 Aguardando Parecer Projeto enviado ao relator CJR para parecer
2026-04-01 Aguardando Parecer Projeto enviado à CJR para parecer
2026-03-26 Aguardando Parecer Enviado ao jurídico para parecer
2026-03-23 Apresentado em Plenário Apresentado
2026-03-20 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apresentação.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025

“Reconhece o Karatê como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências.”



A CAMARA MNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:

Art. 1º – Fica reconhecido o Karatê, em todas as suas linhagens e estilos, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Leopoldo. 

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta Lei objetiva: 

I – A preservação da memória histórica, da filosofia e das tradições da arte marcial no município; 

II – O fomento à prática esportiva, educativa e disciplinar entre crianças, jovens e adultos; 

III – A valorização dos mestres, professores e associações locais que contribuem para a difusão da modalidade. 

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal poderá instituir ações de apoio e incentivo para a realização de eventos, competições e oficinas voltadas à promoção do Karatê, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 

Parágrafo único: Na implementação das ações de apoio, o Poder Executivo poderá considerar parcerias com entidades esportivas e de ensino devidamente habilitadas. 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Leopoldo, 17 de Março de 2026







Salim Salema Pimenta

Vereador



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