| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | “MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 33/2009, QUE INSTITUI O PROJETO: “REGULAMENTA A AUTORIZAÇÃO ONEROSA DE USO DO CENTRO POLIESPORTIVO DE PEDRO LEOPOLDO (CEPPEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.” |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 33/2009 “Modifica o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 33/2009, que institui o projeto: “Regulamenta a autorização onerosa de uso do Centro Poliesportivo de Pedro Leopoldo (Ceppel) e dá outras providências”.” Art. 1º. Fica modificado o parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 33/2009, que passa a tramitar da seguinte forma: “Parágrafo único. Autorização de uso é ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que um particular utilize privativamente um bem público, desde que não contrarie o interesse da coletividade.“ Art. 2º. Cumpram-se os trâmites legais. Sala das Sessões, em 27 de Julho de 2009. LÚCIO MAURO DE MATOS CARVALHO SILVA Secretário