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materia nº 367/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 367 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaNo uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, por intermédio das Secretarias competentes, que sejam adotadas as providências necessárias para a ativação do canal 156, destinado ao atendimento direto da população.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 55/2026
2026-03-30 Aprovado Aprovado na 08 RO
2026-03-27 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

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5 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 367/2026 e
Excelentíssimo Senhor
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente:
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo, por intermédio das
Secretarias competentes, que sejam adotadas as providências necessárias para a ativação do canal
156, destinado ao atendimento direto da população.
JUSTIFICATIVA
O canal 156 é uma importante ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura, permitindo
o registro de solicitações de serviços urbanos, reclamações, denúncias, sugestões e informações de
interesse público.
A ativação deste serviço contribuirá para:
Maior agilidade na resposta às demandas da população;
Melhoria na qualidade dos serviços públicos;
Transparência e eficiência na gestão municipal;
Centralização e organização das solicitações dos munícipes;
Fortalecimento da participação popular.
Ressalta-se que muitos municípios brasileiros já utilizam o canal 156 com resultados positivos,
tornando-se referência em atendimento ao cidadão.
Diante disso, a presente indicação visa modernizar e tornar mais eficiente a gestão pública municipal.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Silvana Storino Vaz Monteiro
Vereadora
Rua Comendador Antônio Alves, 389 - Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiQcamarapl.mg.gov.br — Home Page: www.pedroleopoldo.ma.leg.br

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