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materia nº 374/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 374 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaNo uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo, por intermédio das Secretarias competentes, que sejam adotadas as providências necessárias para a intensificação da fiscalização e implantação de sinalização vertical de “Proibido Estacionar” na ciclovia da Rua Agenor Teixeira da Costa, no trecho compreendido do Posto Mil em direção ao Bairro Parque Andyara, até a rotatória.
native_id32026

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 55/2026
2026-03-30 Aprovado Aprovado na 08 RO
2026-03-27 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 374/2026
Excelentíssimo Senhor
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente:
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo, por intermédio das
Secretarias competentes, que sejam adotadas as providências necessárias para a intensificação da
fiscalização e implantação de sinalização vertical de “Proibido Estacionar” na ciclovia da Rua Agenor
Teixeira da Costa, no trecho compreendido do Posto Mil em direção ao Bairro Parque Andyara, até a
rotatória, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir a segurança dos ciclistas e a correta utilização da
ciclovia existente na referida via.
Atualmente, observa-se o uso indevido da ciclovia por veículos estacionados, o que compromete a
mobilidade, obriga ciclistas a utilizarem a via de rolamento e aumenta significativamente o risco de
acidentes.
A ausência de sinalização adequada e de fiscalização efetiva contribui para a recorrência dessa prática
irregular.
Dessa forma, a adoção das medidas propostas irá:
* Assegurar o uso exclusivo da ciclovia pelos ciclistas;
e Reduzir riscos de acidentes;
* Promover maior organização no trânsito local;
* Garantir o cumprimento das normas de trânsito;
* Incentivar o uso seguro de meios de transporte sustentáveis.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a devida atenção para a implementação das medidas
indicadas, em benefício da segurança e da mobilidade urbana.
Sala das Sessões, 30 de março de 2026.
Silvana Storino Vaz Monteiro
Vereadora
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo —- CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplQQcamarapl.mg.gov.br — Home Page: www pedroleopoldo.mg.leg.br

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