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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 384/2026 VA WD.
Exmo. Sr,
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo a contratação e/ou designação de
pedagogos para o exercício da função de orientador educacional na rede municipal de ensino, consoante a
justificativa em anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação decorre da escuta atenta de demandas apresentadas por membros da comunidade
escolar, profissionais da educação e munícipes que vivenciam, no cotidiano, os desafios enfrentados pelas
unidades de ensino do Município.
Mais do que uma medida administrativa, trata-se de uma iniciativa que dialoga diretamente com a
qualidade da educação ofertada, com a proteção integral de crianças e adolescentes e com o fortalecimento do
ambiente escolar como espaço de desenvolvimento humano, social e emocional.
A atuação do orientador educacional transcende o acompanhamento pedagógico tradicional. Esse
profissional exerce papel estratégico na mediação de conflitos, no acolhimento de estudantes, no apoio às
famílias e na construção de vínculos que contribuem para a permanência e o sucesso escolar. Em um cenário cada
vez mais complexo, marcado por desafios sociais e emocionais, sua presença nas unidades escolares torna-se não
apenas desejável, mas necessária.
Além disso, o fortalecimento dessa função contribui diretamente para a efetividade das políticas públicas
educacionais, promovendo uma atuação integrada entre escola, família e rede de proteção social, em
consonância com os princípios que norteiam o direito à educação e à dignidade da pessoa humana.
Cumpre destacar que a valorização dos profissionais da educação e a adequada estruturação das equipes
escolares encontram respaldo na Lei nº 9.394/1996, bem como nos preceitos constitucionais que asseguram
educação de qualidade e proteção integral à criança e ao adolescente. Nesse contexto, a ampliação da atuação
de pedagogos na função de orientação educacional representa medida que pode gerar impactos positivos não
apenas no desempenho escolar, mas também na construção de um ambiente educacional mais acolhedor,
inclusivo e preparado para lidar com as múltiplas realidades dos estudantes. Diante do exposto, indica-se ao Poder
Executivo que avalie, com a devida sensibilidade e responsabilidade, a viabilidade técnica, administrativa e
orçamentária para implementação da medida, como forma de fortalecer a rede municipal de ensino e atender às
legítimas expectativas da comunidade. Posto isso, venho, no uso de minhas atribuições, apresentar indicação ao
Poder Executivo, sugerindo a contratação e/ou designação de pedagogos para o exercício da função de orientador
como forma de fortalecer a rede municipal de ensino e atender às legítimas expectativas da comunidade.
Sala das Sessões, 30 de março 2026
doloe) fauta
Rafael Vieira Faria — Rafa
Vereador
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiQ)camarapl.mg.gov.br — Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
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