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materia nº 398/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 398 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaIndico ao Poder Executivo determinar ao setor competente, a elaboração e implementação de ações pedagógicas no contraturno das escolas municipais de educação integral, contemplando a prática do jiu-jitsu, de forma compatível com a faixa etária dos estudantes, neste município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 55/2026
2026-03-30 Aprovado Aprovado na 08 RO
2026-03-27 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
ÃO Nº as
INDICAÇÃO Nº 398/2026 Qa (N
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo determinar ao setor
competente, a elaboração e implementação de ações pedagógicas no contraturno das escolas
municipais de educação integral, contemplando a prática do jiu-jitsu, de forma compatível com a faixa
etária dos estudantes, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo ampliar as oportunidades educacionais oferecidas aos
estudantes da rede municipal, promovendo o desenvolvimento integral por meio de atividades que
aliem educação, esporte e formação cidadã.
A inserção do jiu-jitsu no ambiente escolar, especialmente no contraturno, contribui
significativamente para o desenvolvimento físico, cognitivo e socioemocional dos alunos. Trata-se de
uma modalidade esportiva que estimula a disciplina, o respeito mútuo, o autocontrole, a concentração
e a autoestima, valores essenciais para a formação de cidadãos conscientes e responsáveis.
Além disso, a prática esportiva orientada pode atuar como importante ferramenta de
prevenção à evasão escolar, à ociosidade e a situações de vulnerabilidade social, oferecendo aos
estudantes alternativas saudáveis de ocupação do tempo livre.
Ressalta-se que a implementação deve respeitar as diretrizes pedagógicas da educação integral,
bem como ser adequada às diferentes faixas etárias, com acompanhamento de profissionais
qualificados, garantindo a segurança e o caráter educativo da atividade.
Dessa forma, a presente indicação visa fortalecer as políticas públicas educacionais do
município, promovendo uma educação mais inclusiva, dinâmica e alinhada às necessidades
contemporâneas dos alunos.
Sala das Sessões, 30 de março 2026
Cynthia Salomão Bastos Faria
Vereadora
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapi(Qcamarap!.mg.gov.br — Home Page: www .pedroleopoldo mg leg.br

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