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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAutoriza a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a instituir, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o programa "Auxílio Catador", com a concessão de incentivo financeiro aos Catadores da Associação de Catadores de Pedro Leopoldo - ASCAPEL.
native_id32089

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Recebeu parecer Recebeu parecer favorável da CJR. Pronto para ser encaminhado às demais comissões.
2026-04-24 Aguardando Parecer Recebeu parecer relator CJR
2026-04-17 Aguardando Parecer Aguardando parecer
2026-04-17 Aguardando Parecer Aguardando parecer
2026-04-16 Recebeu parecer Aguarda Parecer
2026-04-07 Aguardando Parecer Aguardando parecer
2026-03-30 Apresentado em Plenário Apresentado
2026-03-27 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Procuradoria Geral do Município
Rua Dr. Cristiano Otoni 555 - Bairro Centro - CEP 33250-006 - Pedro Leopoldo - MG - https://pedroleopoldo.mg.gov.br
PROCESSO: 0211.0000582/2026-70
INTERESSADO: Procuradoria Geral do Município
ASSUNTO: Projeto de Lei 011/2026
GABINETE DO PREFEITO
Pedro Leopoldo, 19 de março de 2026.
OFÍCIO/GABINETE/PROJETO DE LEI/Nº011/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Exmos. Vereadores,
Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os poderes Legislativo e Executivo,
encaminho-lhe o Projeto de Lei que “Autoriza a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a instituir
no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o programa "Auxílio Catador", com a concessão de
incentivo financeiro as Catadores da Associação de Catadores de Pedro Leopoldo – ASCAPEL”.
Renovo saudações respeitosas e de apreço.
Atenciosamente,
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
Despacho 197 Projeto de Lei nº 011-OF.011- Auxílio Catador (0009030) SEI 0211.0000582/2026-70 / pg. 1
Exmo. Sr.
RAFAEL VIEIRA FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
PEDRO LEOPOLDO – MG
PROJETO LEI N.º , DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a instituir,
no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o programa
"Auxílio Catador", com a concessão de incentivo financeiro
aos Catadores da Associação de Catadores de Pedro
Leopoldo - ASCAPEL.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes legais, aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Despacho 197 Projeto de Lei nº 011-OF.011- Auxílio Catador (0009030) SEI 0211.0000582/2026-70 / pg. 2
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, autorizada a implementar, no âmbito
deste Município, o programa "Auxílio Catador", que concede benefício financeiro no importe de até
40% (quarenta por cento do salário mínimo) aos catadores de materiais recicláveis da Associação
de Catadores de Pedro Leopoldo – ASCAPEL.
Parágrafo único. O Auxílio Catador tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais
recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução de utilização de recursos naturais e
insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis.
Art. 2º Será admitido o credenciamento de até dois beneficiários no mesmo núcleo familiar.
Parágrafo único. Entende-se por núcleo familiar aqueles que coabitam a mesma morada.
Art. 3º O incentivo de que trata esta Lei será concedido mensalmente, em forma de auxílio
pecuniário, estando vinculado à comprovação da atividade desempenhada.
Art. 4º O incentivo a que se refere o caput terá como fato gerador a coleta, segregação,
enfardamento e destinação final (comercialização) dos seguintes materiais recicláveis:
I – Papel, papelão e cartonados;
II – Plásticos;
III – Metais;
IV – Vidros;
V – Demais resíduos recicláveis.
Art. 5º São condições para o recebimento do Auxílio Catador, no importe de 40%(quarenta
por cento) do salário mínimo, cumulativamente:
I – Que o beneficiário esteja regularmente cadastrado na Associação de Catadores de
Pedro Leopoldo – ASCAPEL, há pelo menos 90 (noventa) dias, e mantenha os dados cadastrais
atualizados junto ao Município de Pedro Leopoldo, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
II – Que durante o mês de referência, tenha desempenhado atividade de coleta,
segregação, enfardamento e destinação final (comercialização) de materiais recicláveis na
Associação de Catadores de Pedro Leopoldo – ASCAPEL;
Despacho 197 Projeto de Lei nº 011-OF.011- Auxílio Catador (0009030) SEI 0211.0000582/2026-70 / pg. 3
III – Que apresente, trimestralmente, certidão de matrícula escolar e folha de frequênciados
filhos menores de 18 (dezoito) anos, salvo na hipótese de estes já terem concluído o ensino
médio;
IV – Que esteja devidamente inscrito no Cadastro único do Governo Federal;
V – Que o beneficiário tenha a coleta, segregação, o enfardamento e comercialização de
materiais recicláveis como única fonte de renda;
VI – Que seja residente e domiciliado no Município de Pedro Leopoldo.
Parágrafo Primeiro – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá prever , a seu
critério, outros requisitos necessários, através de regulamento específico.
Parágrafo Segundo – Todos os meses a Associação de Catadores de Pedro Leopoldo￾ASCAPEL deverá enviar a lista atualizada dos membros que fazem parte da mesma, para fins de
recebimento do benefício, sob pena de inviabilizar o pagamento.
Art. 6º Serão excluídos da condição de beneficiário do programa:
I – Quando ocorrer desligamento da funç ão, na Associação de Catadores de
PedroLeopoldo - ASCAPEL;
II – Deixar de atender a quaisquer exigências do Artigo 5º;
Parágrafo único. Será excluído do programa o beneficiário que apresentar qualquer
documentação exigida nessa Lei, sem prejuízo das sanções nas esferas cíveis, penais e
administrativas.
Art. 7º Serão concedidas até 18 (dezoito) bolsas mensais, de acordo com os critérios de
conveniência e oportunidade.
Art. 8º A gestão da Auxílio Catador será realizada pela Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 9º Os recursos para a concessão do incentivo instituído por esta Lei correrão às
expensas do Fundo Municipal de Saneamento Básico, conforme aprovado pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2024.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pedro Leopoldo, 19 de março de 2026.
Despacho 197 Projeto de Lei nº 011-OF.011- Auxílio Catador (0009030) SEI 0211.0000582/2026-70 / pg. 4
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Exmos. Vereadores,
O presente projeto de lei tem por objetivo promover autoriza a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, a instituir no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o programa "Auxílio Catador",
com a concessão de incentivo financeiro aos Catadores da Associação de Catadores de Pedro
Leopoldo – ASCAPEL.
Os catadores são agentes fundamentais da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Sua
atuação direta na triagem e destinação correta de materiais recicláveis reduz o volume de lixo nos
aterros, prolongando sua vida útil e gerando economia direta aos cofres públicos.
O programa louva a relevância social da categoria, transformando o reconhecimento
simbólico em apoio material concreto, mitigando as vulnerabilidades econômicas enfrentadas pela
Associação e seus colaboradores.
A concessão do incentivo financeiro busca contribuir na qualidade de vida desses
trabalhadores, que desempenham de extrema relevância para a sociedade.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima
e consideração.
Prefeitura de Pedro Leopoldo, 19 de março de 2026.
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
Despacho 197 Projeto de Lei nº 011-OF.011- Auxílio Catador (0009030) SEI 0211.0000582/2026-70 / pg. 5
Documento assinado eletronicamente por Emiliano Braga dos Santos, Prefeito Municipal,
em 20/03/2026, às 12:51, conforme art. 7º do Decreto Municipal Nº 2483 de 30 de setembro
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://pedroleopoldo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador
0009030 e o código CRC AFEA727E.
0211.0000582/2026-70 0009030v2
Despacho 197 Projeto de Lei nº 011-OF.011- Auxílio Catador (0009030) SEI 0211.0000582/2026-70 / pg. 6

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