br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

materia nº 20/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaRequer, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, bem como à Secretaria competente, que sejam prestados esclarecimentos sobre a correta aplicação da Lei Complementar Federal nº226/2026, prazos de aplicação e relatórios de impacto financeiro.
native_id32126

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 55/2026
2026-03-30 Aprovado Aprovado na 08 RO
2026-03-27 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
REQUERIMENTO Nº 20/2026
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, requeiro ao Poder Executivo, bem como à Secretaria
competente, para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. A Administração Municipal já iniciou os procedimentos administrativos para a averbação do
período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 nos assentamentos funcionais dos
servidores públicos municipais, conforme determina o art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº
226/2026? Em caso positivo, qual o cronograma previsto para a conclusão desse procedimento?
2. Foi realizado levantamento do impacto financeiro decorrente da recomposição do tempo de
serviço, incluindo os reflexos retroativos em verbas como quinguênios, triênios, licenças-prêmio e
demais vantagens pessoais? Em caso positivo, solicita-se o envio de planilha detalhada com a
projeção do impacto orçamentário e financeiro.
3. A Prefeitura Municipal já definiu a forma e o prazo para o pagamento dos valores retroativos
devidos aos servidores ativos, aposentados e pensionistas com direito à paridade, nos termos do
art. 8º-A da referida lei complementar? Caso ainda não tenha definido, qual a previsão para a
regulamentação do tema?
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar Federal nº 226/2026 restabeleceu o direito à contagem do tempo de
serviço correspondente ao período suspenso pela LC nº 173/2020 (28/05/2020 a 31/12/2021), sendo
imperativa a sua imediata aplicação pelos entes federativos.
A ausência de implementação tempestiva pode acarretar prejuízos aos servidores, além de
expor o Município a demandas judiciais de natureza coletiva e individual, com potencial impacto
orçamentário não planejado.
Diante do papel fiscalizador desta Casa Legislativa, impõe-se a busca por informações claras e
detalhadas sobre o andamento dos procedimentos administrativos e financeiros necessários ao
cumprimento da norma federal, garantindo transparência e segurança jurídica à gestão pública.
Sala das Sessões, 30 de março 2026
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapi)camarapl.mg.gov.br - Home Page: Www.pedrolegpoldo.mg.leg.br

open original →