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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da pessoa com fibromialgia como Pessoa com Deficiência (PCD) para fins legais em Pedro Leopoldo/MG.
native_id32147

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando providências — Aguardando providências conforme solicitado no Memorando do jurídico
2026-04-07 Aguardando Parecer — Enviado ao jurídico para parecer do jurídico.
2026-03-30 Apresentado em Plenário — Apresentado
2026-03-27 Incluído em pauta para apresentação — Projeto incluído em pauta para apresentação.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº /2026

Dispõe sobre o reconhecimento da pessoa com fibromialgia como Pessoa com Deficiência (PCD) para fins legais em Pedro Leopoldo/MG.

A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova:

Art. 1º Fica reconhecida como Pessoa com Deficiência (PCD), para fins legais e sociais, a pessoa diagnosticada com fibromialgia, doença caracterizada por dor musculoesquelética crônica, fadiga, distúrbios do sono, alterações cognitivas e outros sintomas incapacitantes.

Art. 2º O reconhecimento da pessoa com fibromialgia como PCD permitirá o acesso aos direitos e benefícios previstos em lei municipal, estadual e federal destinados às Pessoas com Deficiência, incluindo, mas não se limitando a:

Prioridade em filas, atendimentos e serviços públicos;

II – Isenção ou facilitação em taxas e tributos municipais, conforme legislação vigente;

III – Incentivos à acessibilidade em espaços públicos e privados;

IV – Inclusão em políticas de saúde, educação, trabalho e assistência social destinadas às PCDs.

Art. 3º Para fins de comprovação da deficiência, será exigido laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, atestando o diagnóstico de fibromialgia e suas limitações funcionais.

Art. 4º O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários para a aplicação dos direitos previstos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pedro Leopoldo, 24 de março de 2026













JUSTIFICATIVA

A fibromialgia é uma doença crônica reconhecida internacionalmente, que causa dor intensa, fadiga e limitações funcionais significativas, impactando a vida social e profissional dos pacientes. No entanto, pessoas com fibromialgia muitas vezes não têm acesso aos direitos garantidos às PCDs, dificultando sua inclusão plena. Este projeto visa assegurar igualdade de oportunidades e respeito aos direitos dessas pessoas em Pedro Leopoldo, alinhando-se aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e inclusão social.

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