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PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre o reconhecimento da pessoa com fibromialgia como Pessoa com Deficiência (PCD) para fins legais em Pedro Leopoldo/MG.
A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova:
Art. 1º Fica reconhecida como Pessoa com Deficiência (PCD), para fins legais e sociais, a pessoa diagnosticada com fibromialgia, doença caracterizada por dor musculoesquelética crônica, fadiga, distúrbios do sono, alterações cognitivas e outros sintomas incapacitantes.
Art. 2º O reconhecimento da pessoa com fibromialgia como PCD permitirá o acesso aos direitos e benefícios previstos em lei municipal, estadual e federal destinados às Pessoas com Deficiência, incluindo, mas não se limitando a:
Prioridade em filas, atendimentos e serviços públicos;
II – Isenção ou facilitação em taxas e tributos municipais, conforme legislação vigente;
III – Incentivos à acessibilidade em espaços públicos e privados;
IV – Inclusão em políticas de saúde, educação, trabalho e assistência social destinadas às PCDs.
Art. 3º Para fins de comprovação da deficiência, será exigido laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, atestando o diagnóstico de fibromialgia e suas limitações funcionais.
Art. 4º O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários para a aplicação dos direitos previstos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Leopoldo, 24 de março de 2026
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia é uma doença crônica reconhecida internacionalmente, que causa dor intensa, fadiga e limitações funcionais significativas, impactando a vida social e profissional dos pacientes. No entanto, pessoas com fibromialgia muitas vezes não têm acesso aos direitos garantidos às PCDs, dificultando sua inclusão plena. Este projeto visa assegurar igualdade de oportunidades e respeito aos direitos dessas pessoas em Pedro Leopoldo, alinhando-se aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e inclusão social.
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