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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 427/2026
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que determine ao setor
competente a instalação de placa de “proibido parar e estacionar”, permitindo apenas carga e descarga
pelo período de até 10 (dez) minutos, em frente à papelaria, localizado na Avenida Vereador Magno
Claret Vieira, nº 1786, no distrito de Lagoa de Santo Antônio, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária em razão do grande fluxo de veículos no local, especialmente em
frente ao estabelecimento comercial, onde há constante movimentação para carga e descarga de
mercadorias.
A ausência de sinalização adequada tem causado desorganização no trânsito, com veículos estacionados
de forma irregular, dificultando a circulação e aumentando o risco de acidentes.
Dessa forma, a instalação da placa contribuirá para a organização do tráfego, garantindo maior fluidez,
segurança e melhor utilização do espaço, atendendo tanto aos comerciantes quanto aos usuários da via.
Pedro Leopoldo, 06 de abril de 2026
Godrenaa E05 4, Ca
h ig
Gilmar dos Reis Santos
Vereador
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiOcamarap!.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.ma.leg.br
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