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materia nº 427/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 427 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaNo uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que determine ao setor competente a instalação de placa de “proibido parar e estacionar”, permitindo apenas carga e descarga pelo período de até 10 (dez) minutos, em frente à papelaria, localizado na Avenida Vereador Magno Claret Vieira, nº 1786, no distrito de Lagoa de Santo Antônio, neste município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 63/2026
2026-04-06 Aprovado Aprovado na 09 RO
2026-04-03 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 427/2026
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que determine ao setor
competente a instalação de placa de “proibido parar e estacionar”, permitindo apenas carga e descarga
pelo período de até 10 (dez) minutos, em frente à papelaria, localizado na Avenida Vereador Magno
Claret Vieira, nº 1786, no distrito de Lagoa de Santo Antônio, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária em razão do grande fluxo de veículos no local, especialmente em
frente ao estabelecimento comercial, onde há constante movimentação para carga e descarga de
mercadorias.
A ausência de sinalização adequada tem causado desorganização no trânsito, com veículos estacionados
de forma irregular, dificultando a circulação e aumentando o risco de acidentes.
Dessa forma, a instalação da placa contribuirá para a organização do tráfego, garantindo maior fluidez,
segurança e melhor utilização do espaço, atendendo tanto aos comerciantes quanto aos usuários da via.
Pedro Leopoldo, 06 de abril de 2026
Godrenaa E05 4, Ca
h ig
Gilmar dos Reis Santos
Vereador
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiOcamarap!.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.ma.leg.br

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