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materia nº 464/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 464 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaNo uso das atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo Municipal, para que seja criado o Cadastro Oficial de Cães Comunitários no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, com regras de cuidado compartilhado entre moradores e Poder Público, contemplando, entre outras ações, vacinação, castração e identificação dos animais.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 63/2026
2026-04-06 Aprovado Aprovado na 09 RO
2026-04-03 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 464/2026
Exmo. Sr. -
Rafael Vieira Faria
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso das atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo Municipal, para que seja criado o
Cadastro Oficial de Cães Comunitários no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, com regras de cuidado
compartilhado entre moradores e Poder Público, contemplando, entre outras ações, vacinação, castração
e identificação dos animais.
JUSTIFICATIVA
Os cães comunitários são animais que, embora não possuam um único tutor formal, recebem cuidados,
alimentação e proteção de moradores, comerciantes e trabalhadores de determinada área, estabelecendo
forte vínculo com a comunidade local. A ausência de um cadastro específico e de normas claras de
corresponsabilidade dificulta o controle populacional, o acompanhamento de saúde e a adoção de
medidas de proteção e bem-estar animal, ao mesmo tempo em que pode gerar conflitos de vizinhança e
insegurança jurídica quanto à situação desses animais.
A instituição de um cadastro oficial permitirá ao Município mapear os cães comunitários, registrar os
grupos de moradores responsáveis pelo cuidado, incluí-los em programas de castração, vacinação e
identificação (como coleiras, plaquetas ou microchips) e organizar a atuação conjunta entre poder público
e comunidade. Tal medida contribui para a promoção da saúde pública, a prevenção de zoonoses, a
redução de abandonos e maus-tratos, bem como para uma convivência urbana mais harmoniosa e
responsável.
Diante do exposto, apresenta-se a presente INDICAÇÃO, para que o Poder Executivo Municipal estude e
implemente a criação do Cadastro Oficial de Cães Comunitários de Pedro Leopoldo, com regulamentação
própria e integração com as políticas municipais de proteção animal.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
Wilson Carlos Matoso Barbosa — Ratinho
Vereador do município de Pedro Leopoldo
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiGOpedroleopoldo.ma.leg.br —- Home Page: www. pedroleopoldo.mg.lea.br

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