br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaInstitui a divulgação da lista de espera para consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
native_id32256

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI Nº 40/2026

Institui a divulgação da lista de espera para consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.



Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera para consultas, exames e procedimentos realizados no âmbito da rede pública de saúde do Município de Pedro Leopoldo.

Art. 2º A divulgação das listas de espera deverá conter, no mínimo:I – a data da solicitação;II – a posição do usuário na fila de espera;III – a especificação do procedimento solicitado;IV – a unidade de saúde responsável pelo atendimento, quando aplicável.

§1º A identificação do usuário deverá preservar sua privacidade, sendo vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis, nos termos da legislação vigente.

§2º Poderá ser utilizado número de protocolo, iniciais do nome ou outro meio que garanta a anonimização do usuário.

Art. 3º As informações deverão ser disponibilizadas:I – no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal;II – em local visível nas unidades de saúde, preferencialmente em painéis informativos de fácil acesso ao público.

Art. 4º As listas de espera deverão ser atualizadas periodicamente, em intervalo não superior a 7 (sete) dias.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto:I – aos critérios de organização das listas;II – aos mecanismos de proteção de dados pessoais;III – aos meios de divulgação e acessibilidade da informação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência, equidade e eficiência no acesso aos serviços de saúde pública no Município de Pedro Leopoldo.

A divulgação das listas de espera permite que os cidadãos acompanhem sua posição na fila, reduzindo incertezas e prevenindo possíveis irregularidades, além de contribuir para o controle social e a melhoria da gestão pública.

A medida está alinhada aos princípios da publicidade e da eficiência da administração pública, bem como às diretrizes de transparência previstas na legislação vigente.

Ressalta-se que a proposta não implica criação de novas estruturas administrativas, podendo ser implementada com os recursos tecnológicos e operacionais já disponíveis no Município.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.









Sala das Sessões, 06 de abril  de  2026.



  Alex Fabiano Moreira

Vereador 



open original →