| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | No uso de minhas atribuições regimentais, indico à Vossa Excelência, que encaminhe Moção de Solidariedade ao Vereador Vitor Costa de Divinópolis, em razão da abertura de processo de cassação contra seu mandato por motivo fútil que extrapola os limites da atuação legislativa. |
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INDICAÇÃO Nº ___/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico à Vossa Excelência, que encaminhe Moção de Solidariedade ao Vereador Vitor Costa de Divinópolis, em razão da abertura de processo de cassação contra seu mandato por motivo fútil que extrapola os limites da atuação legislativa. JUSTIFICATIVA Manifestamos, por meio desta moção, apoio ao mandato do Vereador Vitor Costa (PT), diante das recentes tentativas de questionamento de sua atuação parlamentar por meio de pedido de cassação por suposta quebra de decoro. Reconhecemos a trajetória pública do vereador como marcada pelo compromisso com a democracia, com os direitos sociais e com a defesa do interesse público, valores fundamentais ao exercício legítimo da vereança. Destacamos, ainda, sua vinculação com a Universidade do Estado de Minas Gerais – Unidade Divinópolis, como estudante, o que reforça a importância da universidade pública como espaço de formação cidadã, crítica e comprometida com a transformação social. Entendemos que o exercício do mandato parlamentar deve ser resguardado em sua autonomia, garantindo-se o pleno direito à livre manifestação política e à atuação em defesa da população, especialmente dos grupos historicamente marginalizados. Nesse sentido, consideramos que iniciativas que visam cercear a atuação legítima de representantes eleitos atentam contra os princípios democráticos e o pluralismo Dessa forma, reafirmamos nosso apoio ao mandato do Vereador Vitor Costa e manifestamos nossa confiança na lisura de sua atuação, bem como na importância de sua permanência no exercício pleno de suas funções legislativas. Sala das Sessões, 24 de março de 2026 Gabriel Vinícius Silveira de Araújo - Gael Silveira Vereador do Município de Pedro Leopoldo