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materia nº 479/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 479 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndico ao Poder Executivo a realização de Regularização Fundiária Urbana – REURB no bairro Santo Antônio, conhecido como bairro Cascavel, consoante a justificativa em anexo.
native_id32291

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 70/2026
2026-04-13 Aprovado Aprovado na 10 RO
2026-04-10 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº arajanas E E
as atenas.
sra o e
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo a realização de
Regularização Fundiária Urbana — REURB no bairro Santo Antônio, conhecido como bairro Cascavel,
consoante a justificativa em anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a adoção das medidas
necessárias à implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no bairro Santo Antônio,
popularmente conhecido como bairro Cascavel, no Município de Pedro Leopoldo.
A regularização fundiária constitui instrumento essencial de política urbana, nos termos da Lei
nº 13.465/2017, visando promover a titulação dos ocupantes de áreas urbanas consolidadas, assegurar
o direito social à moradia e garantir a função social da propriedade, conforme preconizado pela
Constituição Federal.
O bairro em questão apresenta características típicas de núcleo urbano consolidado, com
ocupação antiga, presença de moradias estabelecidas há anos e relevante densidade populacional,
porém, em muitos casos, ainda carente de regularização formal dos imóveis. Tal situação gera
insegurança jurídica aos moradores, dificulta o acesso a financiamentos, limita investimentos
particulares e compromete a plena integração da área ao ordenamento urbano do Município.
A implementação da REURB permitirá não apenas a regularização jurídica dos imóveis, por meio
da emissão de títulos de propriedade, mas também viabilizará a adequação urbanística, ambiental e
social da área, possibilitando a melhoria da infraestrutura urbana, a ampliação de serviços públicos e
o ordenamento do território de forma planejada e sustentável.
Importa destacar que a regularização fundiária representa medida de elevado alcance social,
promovendo dignidade aos moradores, valorização imobiliária, inclusão social e fortalecimento da
cidadania, além de contribuir para o aumento da arrecadação municipal de forma indireta, a partir da
formalização dos imóveis.
Diante disso, a realização da REURB no bairro Santo Antônio (Cascavel) mostra-se medida
necessária e oportuna, considerando a realidade local e a importância de promover a integração
definitiva da área ao contexto urbano regular do Município.
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiQQcamarapl.mg.gov.br — Home Page: www.pedroleopoldo.mq.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
Posto isso, apresento a presente indicação, sugerindo ao Poder Executivo a realização de
estudos técnicos e a adoção das providências cabíveis para a implementação da Regularização
Fundiária Urbana — REURB no referido bairro, como forma de promover justiça social, segurança
jurídica e desenvolvimento urbano ordenado.
Sala das Sessões, 13 de abril 2026
R Fauio,
Rafael Vieira Faria — Rafa
Vereador
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiQQcamarapl.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mq.leg.br

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