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materia nº 480/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 480 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndico ao Poder Executivo a adoção de providências para adequação às normas de acessibilidade na unidade do Programa Saúde da Família (PSF) do bairro Teotônio Batista de Freitas, consoante a justificativa em anexo.
native_id32293

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Despachado — Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 70/2026
2026-04-13 Aprovado — Aprovado na 10 RO
2026-04-10 Incluído em pauta para apresentação — Incluído em pauta para apreciação

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! 0 Ss (4 | )
INDICAÇÃO Nº 480/2026 APROVADO
cer riem
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo a adoção de providências
para adequação às normas de acessibilidade na unidade do Programa Saúde da Família (PSF) do bairro
Teotônio Batista de Freitas, consoante a justificativa em anexo, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a realização de intervenções
destinadas à adequação da unidade do Programa Saúde da Família (PSF) do bairro Teotônio Batista de
Freitas às normas técnicas de acessibilidade, tendo em vista que, embora recentemente inaugurada, a
estrutura não atende plenamente aos requisitos legais e normativos vigentes.
A acessibilidade constitui direito fundamental das pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, sendo assegurada pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que estabelece a
obrigatoriedade da eliminação de barreiras físicas em espaços públicos e de uso coletivo, garantindo
condições de acesso, circulação e utilização com segurança e autonomia.
Além disso, a observância das normas técnicas, especialmente aquelas previstas pela ABNT NBR
9050, é indispensável na concepção e execução de edificações públicas, notadamente aquelas
destinadas à prestação de serviços essenciais, como é o caso das unidades de saúde.
Nesse contexto, é imprescindível que a unidade do PSF em questão seja objeto de avaliação
técnica e posterior adequação, contemplando, entre outras medidas, a instalação de rampas de acesso,
corrimãos, adequação de portas e corredores, sinalização acessível, sanitários adaptados e demais
elementos que assegurem o pleno acesso a todos os usuários, independentemente de suas limitações
físicas.
Importa destacar que a ausência de acessibilidade em unidade de saúde recém-inaugurada
revela não apenas uma falha de planejamento ou execução, mas também compromete diretamente o
acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, em desconformidade com os princípios que regem
o Sistema Único de Saúde (SUS).
2
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiGDcamarapl.mg.gov.br — Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
Dessa forma, a adoção das medidas corretivas mostra-se urgente e necessária, não apenas para
adequação à legislação vigente, mas, sobretudo, para garantir dignidade, inclusão social e respeito aos
direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Diante do exposto, apresento a presente indicação, sugerindo ao Poder Executivo a realização
das adequações necessárias na unidade do PSF do bairro Teotônio Batista de Freitas, a fim de assegurar
o cumprimento das normas de acessibilidade, promover a inclusão e garantir o pleno acesso da
população aos serviços públicos de saúde.
Sala das Sessões, 13 de abril 2026
Rolos! Feyuio
Rafael Vieira Faria — Rafa
Vereador
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo - CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplQQcamarapl.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mq.leg.br

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