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materia nº 2557/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 2557 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAprova Desmembramento de imóvel de propriedade de UNIÃO - GOVERNO FEDERAL.
native_id32303

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Rua Dr. Cristiano Otoni 555 - Bairro Centro - CEP 33250-006 - Pedro Leopoldo - MG - https://pedroleopoldo.mg.gov.br
DECRETO Nº 2557, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Aprova
Desmembramento
de imóvel de
propriedade da
UNIÃO -
GOVERNO
FEDERAL.
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com a Resolução nº 08, de 27/09/2011, da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte e o Processo Administrativo de nº 021128-031/2024 (no qual a aprovação foi concedida em 27/03/2026, conforme
atesta o despacho anexo ao processo em epígrafe, oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura),
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento de imóvel de propriedade da UNIÃO - GOVERNO FEDERAL, constituído pela área de
terra nas proximidades da denominada “Horta Comunitária”, situada no Distrito de Vera Cruz de Minas, em Pedro Leopoldo,
objeto da matrículas nº 28.909, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo, originando os lotes abaixo
relacionados.
Parágrafo Único. Encontra-se anexada ao Processo Administrativo de nº. 021 128-031/2024, toda a documentação comprobatória
deste desmembramento.
Art. 2º As referidas glebas passam a constituirem-se das áreas abaixo relacionadas, conforme memorial descritivo constante do
processo que fará parte integrante deste Decreto, da seguinte forma:
ÁREA 01 - 12,3693 hectares - Cedida à UFMG
ÁREA PISTA - 0,1717 hectares - Caixa de rolagem com largura de 18,0m
ÁREA 02 - 53,0714 hectares - Cedida à UFMG
ÁREA 03 - 4,7612 hectares - Horta Comunitária
TOTAL: 70,3736 hectares
Art. 3º Ficará a cargo do proprietário o registro competente junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Leopoldo, no prazo
legal - sob pena de caducidade - devendo o presente Decreto ser mencionado na matrícula do terreno.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pedro Leopoldo, aos 31 de março de 2026.
EMILIANO BRAGA DOS SANTOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
sell B Documento assinado eletronicamente por Emiliano Braga dos Santos, Prefeito Municipal, em 01/04/2026, às 10:04, conforme
à iesinotuea “Eb dart, 7º do Decreto Municipal Nº 2483 de 30 de setembro de 2025.
é eletrônica
autenticidade do documento pode ser conferida no site https://pedroleapoldo.sei.mg.gov.briverificarautenticidade informando o
ódigo verificador 0010611 e o código CRC 6EF82DEO.
0203.0001854/2026-87 001061 1v2

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