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materia nº 485/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 485 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndico ao Poder Executivo que sejam adotadas as providências necessárias para viabilizar a doação de um veículo tipo ônibus à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Pedro Leopoldo/MG, entidade sem fins lucrativos que presta relevantes serviços de caráter educacional, assistencial e social no âmbito deste Município.
native_id32313

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 70/2026
2026-04-13 Aprovado Aprovado na 10 RO
2026-04-10 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 485/2026
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que sejam adotadas as
providências necessárias para viabilizar a doação de um veículo tipo ônibus à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE de Pedro Leopoldo/MG, entidade sem fins lucrativos que presta relevantes serviços de
caráter educacional, assistencial e social no âmbito deste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se no dever constitucional do Poder Público de promover políticas
públicas voltadas à inclusão social, à dignidade da pessoa humana e à proteção das pessoas com deficiência,
nos termos dos arts. 18, III, 6º e 23, Il, da Constituição da República.
A APAE de Pedro Leopoldo/MG, entidade privada sem fins lucrativos, exerce papel essencial no
atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, desenvolvendo atividades nas áreas de
educação especial, saúde e assistência social, sendo, portanto, instituição de inequívoco interesse público.
Nesse contexto, a disponibilização de um veículo tipo ônibus mostra-se medida de elevada relevância
social, porquanto viabilizará o transporte adequado e seguro dos usuários atendidos pela entidade, ampliando
9 acesso aos serviços ofertados e promovendo inclusão e cidadania.
Sob o aspecto jurídico, a presente proposição reveste-se de plena legitimidade, porquanto se trata de
indicação de caráter não vinculante, que respeita o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição
Federal), não implicando ingerência na esfera de competência do Poder Executivo, a quem incumbe a gestão
administrativa e patrimonial do Município.
Ressalte-se que eventual doação do bem público deverá observar os requisitos legais pertinentes,
notadamente:
E a demonstração do interesse público devidamente justificado;
a avaliação prévia do bem;
a existência de autorização legislativa, conforme dispuser a Lei Orgânica Municipal;
a formalização do ato com imposição de encargos, garantindo a destinação adequada do bem;
e a observância das disposições da Lei nº 14.133/2021, no que couber.
nd w nm
Dessa forma, a presente indicação configura instrumento legítimo de colaboração institucional entre
os Poderes, contribuindo para a efetivação de políticas públicas inclusivas no âmbito municipal.
Sala das Sessões, 13 de abril 2026
... IN A “
Gilmar Reis dos Santos
Vereador
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplQQcamarapI.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br

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