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materia nº 487/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 487 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndico ao Poder Executivo a instalação de placas de sinalização vertical de "Proibido Estacionar" no lado direito da Rua Comendador Antônio Alves, no trecho compreendido entre a numeração 540 e 149. Adicionalmente, sugere-se a intensificação da fiscalização de trânsito nesta localidade, com atenção especial aos dias e horários de maior fluxo de veículos.
native_id32318

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Despachado — Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 70/2026
2026-04-13 Aprovado — Aprovado na 10 RO
2026-04-10 Incluído em pauta para apresentação — Incluído em pauta para apreciação

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 487/2026 J O E K D
Exmo. Sr. o mei,
VADO
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo a instalação de placas de
sinalização vertical de "Proibido Estacionar' no lado direito da Rua Comendador Antônio Alves, no
trecho compreendido entre a numeração 540 e 149. Adicionalmente, sugere-se a intensificação da
fiscalização de trânsito nesta localidade, com atenção especial aos dias e horários de maior fluxo de
veículos.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta fundamenta-se na necessidade de otimizar a mobilidade urbana no centro
da cidade, garantindo maior fluidez ao tráfego de veículos e segurança aos pedestres. O trecho
mencionado da Rua Comendador Antônio Alves apresenta um estrangulamento na via quando há
veículos estacionados em ambos os lados, o que dificulta a passagem de ônibus, veículos de
emergência e o fluxo contínuo de automóveis.
A proibição do estacionamento no lado direito visa ampliar o espaço de rolagem, reduzindo
congestionamentos e o risco de colisões laterais. Complementarmente, a intensificação da fiscalização
é medida indispensável para assegurar o cumprimento da sinalização, coibindo paradas irregulares que
prejudicam o coletivo, especialmente em períodos de grande movimento comercial ou eventos. Tal
iniciativa reflete o zelo pela organização do trânsito e pelo respeito às normas vigentes, promovendo
um ambiente urbano mais funcional para todos.
Sala das Sessões, 13 de abril 2026
So e A :
Salim Salema Pimenta
Vereador
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
-mail: camaraplQQcamarapl.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br

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