PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Dispõe sobre diretrizes para a promoção do Plano de Parto como instrumento de manifestação de preferências da gestante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO aprova:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção do Plano de Parto como instrumento de manifestação das preferências da gestante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2° Para os fins desta Lei considera-se Plano de Parto o documento elaborado pela gestante, com ou sem o auxílio de profissionais de saúde, no qual são registradas suas preferências, expectativas e decisões relacionadas à assistência ao trabalho de parto, parto e aos cuidados com o recém-nascido.
Art. 3° São diretrizes desta Lei:
I – o respeito à autonomia da gestante e ao seu direito à informação;
II – a promoção da humanização da assistência ao parto e nascimento;
III – o incentivo à participação ativa da gestante nas decisões relacionadas ao parto;
IV – a valorização das boas práticas baseadas em evidências científicas;
V – o fortalecimento da comunicação entre gestante e equipe de saúde.
Art. 4º O Município poderá promover ações voltadas à divulgação, incentivo e utilização do Plano de Parto, observadas as diretrizes desta Lei.
Art. 5º O Plano de Parto poderá:
I – ser elaborado pela gestante, preferencialmente durante o acompanhamento pré-natal;
II – ser registrado em seu prontuário, físico ou eletrônico, quando apresentado;
III – ser considerado pela equipe de saúde, sempre que possível, observadas as condições clínicas e a segurança da gestante e do recém-nascido, não se sobrepondo às indicações médicas devidamente fundamentadas;
IV – ser revisto a qualquer tempo.
Art. 6º O Município poderá incentivar a disponibilização do Plano de Parto às gestantes nos serviços de atenção à saúde materna, inclusive na atenção primária, especializada e hospitalar.
Art. 7° O Poder Executivo poderá promover ações de capacitação dos profissionais de saúde, com enfoque em:
I – humanização do parto;
II – direitos da gestante;
III – boas práticas obstétricas;
IV – comunicação e tomada de decisão compartilhada.
Art. 8º O Poder Executivo poderá promover campanhas informativas sobre o Plano de Parto e seus benefícios.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária vigente e vedada a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a correspondente previsão orçamentária e financeira.
Art.10º A implementação das medidas previstas nesta Lei observará a organização administrativa do Poder Executivo.
Art. 11º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a promoção do Plano de Parto como instrumento de manifestação das preferências da gestante no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Pedro Leopoldo, fortalecendo a humanização da assistência ao parto e o respeito à autonomia da mulher.
O Plano de Parto é um documento amplamente reconhecido por organismos nacionais e internacionais de saúde como ferramenta de comunicação entre a gestante e a equipe de saúde, permitindo o registro prévio de suas preferências, expectativas e decisões relacionadas ao trabalho de parto, parto e cuidados com o recém-nascido.
A iniciativa está alinhada às recomendações da Organização Mundial da Saúde, que preconiza o respeito às escolhas informadas da mulher e a adoção de práticas baseadas em evidências científicas, bem como às diretrizes do Ministério da Saúde voltadas à humanização do parto e nascimento.
A proposta contribui para a melhoria da qualidade da assistência prestada, promovendo maior diálogo entre profissionais de saúde e gestantes, reduzindo intervenções desnecessárias e fortalecendo o protagonismo da mulher no processo de parto.
Importante destacar que o projeto não cria obrigações administrativas rígidas nem impõe a criação de novas estruturas ou despesas obrigatórias, tratando-se de norma de caráter programático, que estabelece diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo conforme sua organização e planejamento.
Dessa forma, a proposição respeita os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, ao mesmo tempo em que promove relevante avanço na política pública de saúde materna no âmbito municipal.
Além disso, a adoção do Plano de Parto pode contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde materno-infantil, bem como para a redução de práticas obstétricas inadequadas, em consonância com os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade.
Trata-se, portanto, de medida de baixo custo, alto impacto social e grande relevância para a promoção da dignidade, segurança e bem-estar das gestantes e dos recém-nascidos no Município de Pedro Leopoldo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Segue anexo a este projeto (Anexo 1) uma sugestão de modelo de Plano de Parto para o município de Pedro Leopoldo, no intuito de contribuição para o feito.
Diante do exposto, resta evidente o interesse público da proposta, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
Cynthia Salomão Bastos Faria
Vereadora
ANEXO 1 - SUGESTÃO - MODELO PLANO DE PARTO – PEDRO LEOPOLDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO LEOPOLDO
O Plano de Parto é um instrumento de orientação perinatal, prevenção de violências obstétricas e promoção da saúde mental materna, contribuindo para um cuidado seguro, respeitoso e baseado em evidências.
IDENTIFICAÇÃO
Nome da Gestante: ____________________________________________
Nome do(a) Acompanhante: _____________________________________
Nome da Doula (se houver): ____________________________________
Nome do Bebê: ___________________________ Data Provável do Parto:___ / ____ /____
Unidade de Saúde: ___________ Hospital de Referência:_________________________
INFORMAÇÕES INICIAIS
Possuo Planejamento Familiar?
( ) Sim ( ) Não Data da assinatura do Planejamento Familiar: ___/___/______
Desejo conhecer previamente a maternidade:
( ) Sim ( ) Não Data da visita agendada: ___/___/______
DIREITOS E ACOMPANHAMENTO
Desejo a presença de:
( ) Acompanhante de minha escolha ( ) Doula ( ) Ambos
Conforme a Lei Federal 11.108/2005, é garantido o direito à presença de acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
E conforme a Lei Municipal nº3.865/2025, é permitido a presença de doulas durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas unidades de saúde do município de Pedro Leopoldo.
DURANTE O TRABALHO DE PARTO
( ) Desejo ser informada previamente e de forma clara sobre todos os procedimentos a serem realizados comigo e com meu bebê, com possibilidade de consentimento.
( ) Desejo respeito ao tempo fisiológico do parto
Desejo, sempre que possível:
( ) Liberdade de movimentação
( ) Liberdade para ingestão de líquidos e alimentos leves, conforme tolerância
( ) Ambiente acolhedor (baixa luminosidade, pouco ruído)
() liberdade para escolha da posição no momento do parto, conforme minha vontade e condições clínicas
( ) Uso de métodos não farmacológicos para alívio da dor
Métodos desejados:
( ) Massagens
( ) Banho de chuveiro
( ) Bola de parto
( ) Técnicas de respiração
( ) Outros: __________________________________________
Intervenções somente mediante avaliação clínica e consentimento:
Uso de ocitocina: ( ) Sim ( ) Não
Rompimento artificial da bolsa: ( ) Sim ( ) Não
Desejo o mínimo de intervenções e o mínimo de exames de toque, sendo previamente informada quando necessários.
PRÁTICAS NÃO AUTORIZADAS (VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA)
Não autorizo a realização dos seguintes procedimentos, por serem considerados práticas de violência obstétrica e/ou sem indicação rotineira:
( ) Tricotomia (raspagem de pelos)
( ) Enema (lavagem intestinal)
( ) Episiotomia de rotina
( ) Manobra de Kristeller
( ) Utilização de Fórceps ( sei que em alguns casos de extrema urgência pode-se utilizar, desejo ser informada previamente e ser realizado somente com meu consentimento e anestesia)
APÓS O NASCIMENTO
( ) Contato pele a pele imediato
( ) Amamentação na primeira hora de vida
( ) Clampeamento do cordão umbilical somente pós cessar a pulsação
( ) Aguardar dequitação espontânea da placenta
( ) Apoio ao aleitamento materno
( ) Permanecer com o bebê em tempo integral
CASO CESÁREA SEJA NECESSÁRIA
( ) Presença de acompanhante
( ) Contato pele a pele assim que possível
( ) Amamentação na primeira hora de vida
CUIDADOS COM O RECÉM-NASCIDO
( ) Permanecer em alojamento conjunto (mãe e bebê juntos)
( ) Evitar separação desnecessária
( ) Realização de procedimentos no colo da mãe sempre que possível
Procedimentos:
Vitamina K: ( ) Sim ( ) Não
Colírio oftálmico: ( ) Sim ( ) Não
Aspiração: ( ) Sim ( ) Não
( ) Primeiro banho após 24 horas de vida
( ) Desejo participar do primeiro banho
DECLARAÇÃO
Declaro que este Plano de Parto expressa minhas preferências e escolhas informadas para o trabalho de parto, parto e pós-parto. Estou ciente de que situações excepcionais podem ocorrer, sendo meu desejo ser previamente informada e participar das decisões relacionadas à minha assistência e à do meu bebê.
Assinatura da Gestante: ________________________________________
Pedro Leopoldo, de de .
Recebido por (Unidade de Saúde): _________________________ Data: ___/___/_____