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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre diretrizes para a promoção do Plano de Parto como instrumento de manifestação de preferências da gestante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências. PARTO SUS GESTANTE
native_id32326

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Recebeu parecer
2026-05-13 Recebeu parecer Recebeu parecer favorável da CJR. Pronto para ser encaminhado às demais comissões.
2026-05-08 Recebeu parecer Aguardando parecer da CJR
2026-05-06 Aguardando Parecer Aguardando parecer do relator
2026-05-06 Aguardando Parecer Aguardando parecer da CJR
2026-05-05 Recebeu parecer Recebeu Parecer Jurídico
2026-04-17 Aguardando Parecer Aguardando parecer jurídico
2026-04-13 Apresentado em Plenário
2026-04-10 Incluído em pauta para apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2026



Dispõe sobre diretrizes para a promoção do Plano de Parto como instrumento de manifestação de preferências da gestante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO aprova:



Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção do Plano de Parto como instrumento de manifestação das preferências da gestante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Pedro Leopoldo.

Art. 2° Para os fins desta Lei considera-se Plano de Parto o documento elaborado pela gestante, com ou sem o auxílio de profissionais de saúde, no qual são registradas suas preferências, expectativas e decisões relacionadas à assistência ao trabalho de parto, parto e aos cuidados com o recém-nascido.

Art. 3° São diretrizes desta Lei:

I – o respeito à autonomia da gestante e ao seu direito à informação;

II – a promoção da humanização da assistência ao parto e nascimento;

III – o incentivo à participação ativa da gestante nas decisões relacionadas ao parto;

IV – a valorização das boas práticas baseadas em evidências científicas;

V – o fortalecimento da comunicação entre gestante e equipe de saúde.

Art. 4º O Município poderá promover ações voltadas à divulgação, incentivo e utilização do Plano de Parto, observadas as diretrizes desta Lei.

Art. 5º O Plano de Parto poderá:

I – ser elaborado pela gestante, preferencialmente durante o acompanhamento pré-natal;

II – ser registrado em seu prontuário, físico ou eletrônico, quando apresentado;

III – ser considerado pela equipe de saúde, sempre que possível, observadas as condições clínicas e a segurança da gestante e do recém-nascido, não se sobrepondo às indicações médicas devidamente fundamentadas;

IV – ser revisto a qualquer tempo.

Art. 6º O Município poderá incentivar a disponibilização do Plano de Parto às gestantes nos serviços de atenção à saúde materna, inclusive na atenção primária, especializada e hospitalar.

Art. 7° O Poder Executivo poderá promover ações de capacitação dos profissionais de saúde, com enfoque em:

I – humanização do parto;

II – direitos da gestante;

III – boas práticas obstétricas;

IV – comunicação e tomada de decisão compartilhada.

Art. 8º O Poder Executivo poderá promover campanhas informativas sobre o Plano de Parto e seus benefícios.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária vigente e vedada a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a correspondente previsão orçamentária e financeira.

Art.10º A implementação das medidas previstas nesta Lei observará a organização administrativa do Poder Executivo.

Art. 11º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 

Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.











JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a promoção do Plano de Parto como instrumento de manifestação das preferências da gestante no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Pedro Leopoldo, fortalecendo a humanização da assistência ao parto e o respeito à autonomia da mulher.

O Plano de Parto é um documento amplamente reconhecido por organismos nacionais e internacionais de saúde como ferramenta de comunicação entre a gestante e a equipe de saúde, permitindo o registro prévio de suas preferências, expectativas e decisões relacionadas ao trabalho de parto, parto e cuidados com o recém-nascido.

A iniciativa está alinhada às recomendações da Organização Mundial da Saúde, que preconiza o respeito às escolhas informadas da mulher e a adoção de práticas baseadas em evidências científicas, bem como às diretrizes do Ministério da Saúde voltadas à humanização do parto e nascimento.

A proposta contribui para a melhoria da qualidade da assistência prestada, promovendo maior diálogo entre profissionais de saúde e gestantes, reduzindo intervenções desnecessárias e fortalecendo o protagonismo da mulher no processo de parto.

Importante destacar que o projeto não cria obrigações administrativas rígidas nem impõe a criação de novas estruturas ou despesas obrigatórias, tratando-se de norma de caráter programático, que estabelece diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo conforme sua organização e planejamento.

Dessa forma, a proposição respeita os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, ao mesmo tempo em que promove relevante avanço na política pública de saúde materna no âmbito municipal.

Além disso, a adoção do Plano de Parto pode contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde materno-infantil, bem como para a redução de práticas obstétricas inadequadas, em consonância com os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade.

Trata-se, portanto, de medida de baixo custo, alto impacto social e grande relevância para a promoção da dignidade, segurança e bem-estar das gestantes e dos recém-nascidos no Município de Pedro Leopoldo.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.





Segue anexo a este projeto (Anexo 1) uma sugestão de modelo de Plano de Parto para o município de Pedro Leopoldo, no intuito de contribuição para o feito.

Diante do exposto, resta evidente o interesse público da proposta, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.



Sala das Sessões, 06  de abril de 2026.



Cynthia Salomão Bastos Faria

Vereadora 































ANEXO 1 - SUGESTÃO - MODELO PLANO DE PARTO – PEDRO LEOPOLDO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO LEOPOLDO

O Plano de Parto é um instrumento de orientação perinatal, prevenção de violências obstétricas e promoção da saúde mental materna, contribuindo para um cuidado seguro, respeitoso e baseado em evidências.

IDENTIFICAÇÃO

Nome da Gestante: ____________________________________________

Nome do(a) Acompanhante: _____________________________________

Nome da Doula (se houver): ____________________________________

Nome do Bebê: ___________________________ Data Provável do Parto:___ / ____  /____

Unidade de Saúde: ___________    Hospital de Referência:_________________________

INFORMAÇÕES INICIAIS

Possuo Planejamento Familiar?

( ) Sim ( ) Não             Data da assinatura do Planejamento Familiar: ___/___/______

Desejo conhecer previamente a maternidade:

( ) Sim ( ) Não            Data da visita agendada: ___/___/______



DIREITOS E ACOMPANHAMENTO

Desejo a presença de:

( ) Acompanhante de minha escolha          ( ) Doula             ( ) Ambos

Conforme a Lei Federal 11.108/2005, é garantido o direito à presença de acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. 

E conforme a Lei Municipal nº3.865/2025, é permitido a presença de doulas durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas unidades de saúde do município de Pedro Leopoldo.





DURANTE O TRABALHO DE PARTO

( ) Desejo ser informada previamente e de forma clara sobre todos os procedimentos a serem realizados comigo e com meu bebê, com possibilidade de consentimento.

( ) Desejo respeito ao tempo fisiológico do parto

Desejo, sempre que possível:

( ) Liberdade de movimentação

( ) Liberdade para ingestão de líquidos e alimentos leves, conforme tolerância

( ) Ambiente acolhedor (baixa luminosidade, pouco ruído)

() liberdade para escolha da posição no momento do parto, conforme minha vontade e condições clínicas

( ) Uso de métodos não farmacológicos para alívio da dor

Métodos desejados:

( ) Massagens

( ) Banho de chuveiro

( ) Bola de parto

( ) Técnicas de respiração

( ) Outros: __________________________________________

Intervenções somente mediante avaliação clínica e consentimento:

Uso de ocitocina: ( ) Sim ( ) Não

Rompimento artificial da bolsa: ( ) Sim ( ) Não

Desejo o mínimo de intervenções e o mínimo de exames de toque, sendo previamente informada quando necessários.

PRÁTICAS NÃO AUTORIZADAS (VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA)

Não autorizo a realização dos seguintes procedimentos, por serem considerados práticas de violência obstétrica e/ou sem indicação rotineira:

( ) Tricotomia (raspagem de pelos)

( ) Enema (lavagem intestinal)

( ) Episiotomia de rotina

( ) Manobra de Kristeller

( ) Utilização de Fórceps ( sei que em alguns casos de extrema urgência pode-se utilizar, desejo ser informada previamente e ser realizado somente com meu consentimento e anestesia)

APÓS O  NASCIMENTO

( ) Contato pele a pele imediato

( ) Amamentação na primeira hora de vida

( ) Clampeamento do cordão umbilical somente pós cessar a pulsação

( ) Aguardar dequitação espontânea da placenta

( ) Apoio ao aleitamento materno

( ) Permanecer com o bebê em tempo integral

CASO CESÁREA SEJA NECESSÁRIA

( ) Presença de acompanhante

( ) Contato pele a pele assim que possível

( ) Amamentação na primeira hora de vida

CUIDADOS COM O RECÉM-NASCIDO

( ) Permanecer em alojamento conjunto (mãe e bebê juntos)

( ) Evitar separação desnecessária

( ) Realização de procedimentos no colo da mãe sempre que possível

Procedimentos:

Vitamina K: ( ) Sim ( ) Não

Colírio oftálmico: ( ) Sim ( ) Não

Aspiração: ( ) Sim ( ) Não

( ) Primeiro banho após 24 horas de vida

( ) Desejo participar do primeiro banho





DECLARAÇÃO

Declaro que este Plano de Parto expressa minhas preferências e escolhas informadas para o trabalho de parto, parto e pós-parto. Estou ciente de que situações excepcionais podem ocorrer, sendo meu desejo ser previamente informada e participar das decisões relacionadas à minha assistência e à do meu bebê.

Assinatura da Gestante: ________________________________________

Pedro Leopoldo,       de                  de             .



Recebido por (Unidade de Saúde): _________________________   Data: ___/___/_____









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