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materia nº 499/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 499 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndico ao Poder Executivo determinar ao setor competente, que sejam adotadas as providências necessárias para a criação de um programa de incentivo fiscal sobre o Imposto Territorial Predial Urbano - IPTU, aos contribuintes que comprovadamente mantenham suas calçadas limpas, conservadas e em conformidade com as normas municipais de acessibilidade e urbanismo, neste município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Despachado — Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 70/2026
2026-04-13 Aprovado — Aprovado na 10 RO
2026-04-10 Incluído em pauta para apresentação — Incluído em pauta para apreciação

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Qs (Mi
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS! .
INDICAÇÃO Nº 499/2026
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo determinar ao setor competente,
que sejam adotadas as providências necessárias para a criação de um programa de incentivo fiscal sobre o
Imposto Territorial Predial Urbano - IPTU, aos contribuintes que comprovadamente mantenham suas calçadas
limpas, conservadas e em conformidade com as normas municipais de acessibilidade e urbanismo, neste
município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo incentivar a participação ativa da população na conservação dos
espaços públicos, especialmente no que se refere à limpeza e manutenção das calçadas.
É sabido que calçadas bem cuidadas contribuem significativamente para:
º A melhoria da mobilidade urbana, garantindo segurança aos pedestres;
º A promoção da acessibilidade, especialmente para idosos e pessoas com deficiência;
º A valorização estética da cidade;
o A prevenção de acidentes e acúmulo de resíduos;
o A redução de custos com manutenção corretiva por parte do Poder Público.
Entretanto, observa-se que muitos imóveis apresentam calçadas em condições inadequadas, seja pela
falta de limpeza, conservação ou padronização. Nesse contexto, a adoção de incentivos fiscais no IPTU surge
como uma ferramenta eficaz de política pública, estimulando o cidadão a colaborar com a administração
municipal.
Ao oferecer benefícios e incentivos fiscais, o Município promove uma relação de corresponsabilidade
com os contribuintes, ao mesmo tempo em que fortalece a cultura de cuidado com o espaço urbano.
Ressalta-se que a implementação do programa poderá ser regulamentada pelo Executivo,
estabelecendo critérios objetivos para concessão do benefício, como:
º Vistorias periódicas;
º Atendimento às normas de acessibilidade;
º Ausência de irregularidades ou obstruções;
o Manutenção contínua da limpeza.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da medida, solicito a atenção do
Executivo Municipal para a viabilidade e implementação da presente proposta.
Sala das Sessões, 13 de abril 2026
Vereadora
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-5200
E-mail: camaraplQ)camarapl.ma anv hr — Hama Dana: nine monamtomo to

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