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materia nº 511/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 511 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndico ao Poder Executivo que determine ao setor competente a criação de um sistema de identificação residencial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de alertar a população sobre a presença de moradores com hipersensibilidade sensorial, contribuindo para a redução de estímulos como sons altos, buzinas e ruídos intensos nas proximidades.
native_id32379

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 70/2026
2026-04-13 Aprovado Aprovado na 10 RO
2026-04-10 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 511/2026 D/, E (1 1)
sra ea o SA
(
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
enem
Cort erest reu:
(1 aç
des
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que determine ao setor
competente a criação de um sistema de identificação residencial para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), com o objetivo de alertar a população sobre a presença de moradores com
hipersensibilidade sensorial, contribuindo para a redução de estímulos como sons altos, buzinas e
ruídos intensos nas proximidades.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que, entre
outras características, pode envolver hipersensibilidade sensorial, especialmente a estímulos
auditivos. Sons intensos e inesperados — como buzinas, fogos de artifício, música em volume elevado
ou obras com ruídos excessivos — podem causar profundo desconforto, crises de ansiedade e até
episódios de desregulação comportamental em pessoas com TEA.
Nesse contexto, a criação de uma identificação residencial padronizada e discreta (como placas
ou adesivos oficiais) permitirá que vizinhos, prestadores de serviço e transeuntes tenham ciência da
presença de pessoas com essa condição, promovendo maior empatia, respeito e cuidado coletivo.
A medida possui caráter educativo e preventivo, incentivando a convivência harmoniosa e
contribuindo para a inclusão social, além de colaborar para a melhoria da qualidade de vida dessas
pessoas e de suas famílias.
Ressalta-se que a iniciativa pode ser implementada de forma voluntária, garantindo o respeito
à privacidade das famílias, e acompanhada de campanhas de conscientização sobre o TEA no
município.
Sala das Sessões, 13 de abril 2026
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplQQcamarapl.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.ma.leg.br

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