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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 516/2026 o
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal
Pedro Leopoldo/MG
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo, junto à Secretaria
Municipal responsável, a criação de salas de atendimento inclusivo e humanizado, com adaptação
sensorial, nas repartições públicas da Administração Municipal que realizam atendimento ao
público, especialmente nos serviços de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a serem
implantadas de forma progressiva, no município de Pedro Leopoldo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover maior inclusão, acessibilidade e
dignidade no atendimento público, especialmente no momento da emissão de documentos oficiais,
como a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Inspirada em iniciativas similares, essas salas são projetadas para oferecer:
º Ambiente tranquilo e sensorialmente adaptado;
º Atendimento prioritário e humanizado;
o Redução de estímulos que possam causar desconforto;
o Maior acolhimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
condições de desenvolvimento atípico.
Importante destacar que a presente proposta encontra amplo amparo legal, especialmente
na Constituição Federal de 1988, que assegura a dignidade da pessoa humana e o direito à
igualdade, bem como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que determina a
eliminação de barreiras e a garantia de atendimento adequado às pessoas com deficiência.
Destaca-se ainda a Lei Berenice Piana, que reconhece as pessoas com Transtorno do
Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando-lhes
prioridade e políticas públicas específicas de inclusão, bem como a Lei do Atendimento Prioritário,
que reforça o dever do poder público em oferecer atendimento diferenciado.
Dessa forma, ainda que não haja previsão expressa para criação de salas sensoriais, a
legislação vigente garante o direito a um atendimento público acessível, humanizado e adequado
às necessidades específicas dos cidadãos, sendo esta iniciativa uma medid creta de efetivação
desses direitos.
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-023 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camaraplQcamarapl.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
Além disso, é notório que muitos cidadãos enfrentam dificuldades em ambientes públicos
tradicionais, especialmente aqueles com hipersensibilidade sensorial, o que reforça a necessidade
de adaptação dos espaços públicos para garantir inclusão real e efetiva.
Diante do exposto, solicitamos que o Poder Executivo estude a possibilidade de implantação
dessas salas nos órgãos municipais responsáveis pela emissão de documentos, garantindo um
atendimento mais humano, acessível e eficiente para todos.
Sala das Sessões, 13 de abril 2026
Gabriel Vinícius Silvei raújo - Gael Silveira
Ve r
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiQcamarapl.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
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