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materia nº 517/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 517 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndico ao Poder Executivo a adoção de medidas para a implantação de protocolo municipal de triagem precoce para identificação de sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado no âmbito da Atenção Primária à Saúde, especialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) do município de Pedro Leopoldo.
native_id32391

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Despachado Matéria encaminhada ao Executivo, conforme o Ofício nº 70/2026
2026-04-13 Aprovado Aprovado na 10 RO
2026-04-10 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apreciação

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
INDICAÇÃO Nº 517/2026
Exmo. Sr.
Rafael Vieira Faria
Presidente da Câmara Municipal j
Pedro Leopoldo/MG !
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo a adoção de medidas para
a implantação de protocolo municipal de triagem precoce para identificação de sinais do Transtorno
do Espectro Autista (TEA), a ser realizado no âmbito da Atenção Primária à Saúde, especialmente nas
Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) do município de
Pedro Leopoldo.
JUSTIFICATIVA
Conforme orientação publicada pelo Ministério da Saúde em 18 de setembro de 2025, que
instituiu nova linha de cuidado para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) todas as crianças,
especialmente na faixa etária de 16 a 30 meses, devem ser submetidas a instrumentos de triagem para
identificação precoce de sinais de TEA, com foco na intervenção antecipada e no desenvolvimento
infantil.
Essa diretriz representa um avanço significativo na política pública de saúde, ao estabelecer um
modelo preventivo e proativo, permitindo que sinais de atraso no desenvolvimento sejam identificados
ainda nos primeiros anos de vida já que esse período é crucial para intervenções mais eficazes.
A literatura científica e as diretrizes nacionais apontam que a intervenção precoce melhora
significativamente o desenvolvimento cognitivo, social e comunicativo das crianças, reduzindo
impactos futuros e promovendo maior autonomia.
Destaca-se, ainda, que a implementação dessas diretrizes não acarreta, em regra, ônus
financeiro relevante ao Município, uma vez que se baseia na utilização de estruturas já existentes da
atenção primária à saúde, especialmente no âmbito das consultas de puericultura realizadas nas
unidades básicas de saúde.
Os instrumentos de triagem recomendados são de baixo custo e fácil aplicação, podendo ser
incorporados à rotina dos profissionais já atuantes, mediante capacitação técnica, sem necessidade de
criação imediata de novos serviços ou ampliação significativa de despesas.
Nesse sentido, a adoção de um protocolo municipal permitirá:
º A detecção precoce de sinais de TEA na atenção básica;
º O encaminhamento ágil para avaliação especializada;
o O início de intervenções terapêuticas em tempo oportuno;
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
-mail: camarapiQQcamarapl.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
NOVO TEMPO, NOVAS IDEIAS!
A redução da sobrecarga futura sobre a rede de saúde e assistência social.
Além disso, a medida fortalece a atenção primária como porta de entrada do sistema de saúde
e contribui para a organização da rede de cuidado à pessoa com deficiência.
Para viabilizar a medida, sugere-se:
º Capacitação de profissionais da atenção básica para aplicação de instrumentos de
triagem (como o M-CHAT);
º Inclusão da triagem nas consultas de puericultura;
o Definição de fluxos de encaminhamento para serviços especializados;
º Monitoramento e registro dos casos identificados;
o Integração com as áreas de educação e assistência social.
Diante da relevância da matéria, solicito especial atenção do Poder Executivo para a
implementação da presente proposta, que representa um avanço significativo na promoção da saúde
infantil e na garantia de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Sala das Sessões, 13 de abril 2026
Gabriel Vinícius Silveira jo - Gael Silveira
Verea
Rua Comendador Antônio Alves, 389 — Centro — Pedro Leopoldo — CEP 33250-033 — Fone: 31 3665-3200
E-mail: camarapiQcamarapl.mg.gov.br - Home Page: www.pedroleopoldo.mg.leg.br

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