texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre a criação do selo “Empresa Amiga dos Autistas” no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o selo “Empresa Amiga dos Autistas”, a ser concedido a empresas que adotem práticas inclusivas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º O selo tem como objetivo reconhecer e incentivar iniciativas que promovam a inclusão, acessibilidade, acolhimento e respeito às pessoas com TEA e seus familiares.
Art. 3º Poderão ser contempladas com o selo as empresas que, voluntariamente, adotarem medidas como:
I – Capacitação de colaboradores para o atendimento adequado às pessoas com TEA;
II – Adaptação de ambientes para melhor acolhimento sensorial;
III – Promoção da inclusão no quadro de funcionários;
IV – Prioridade ou atendimento humanizado às pessoas com TEA e seus acompanhantes;
V – Outras ações que contribuam para a inclusão e bem-estar das pessoas com TEA.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios para concessão, manutenção e renovação do selo, bem como os procedimentos necessários para sua obtenção.
Art. 5º A adesão ao selo será voluntária, podendo o Poder Executivo firmar parcerias com entidades da sociedade civil para sua implementação, avaliação e divulgação.
Art. 6º O Município poderá promover campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da inclusão das pessoas com TEA, bem como divulgar as empresas certificadas com o selo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026
Vereador Frederico Henrique Cota Alves
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Pedro Leopoldo, o selo “Empresa Amiga dos Autistas”, como forma de reconhecer, valorizar e incentivar iniciativas do setor privado voltadas à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Sabe-se que o TEA é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico, refletindo diretamente na comunicação, comportamento e interação social. Nesse contexto, é fundamental que a sociedade, como um todo, esteja preparada para acolher e respeitar as necessidades específicas dessas pessoas, promovendo um ambiente mais inclusivo e acessível.
A criação do selo busca estimular empresas a adotarem práticas inclusivas, como a capacitação de seus colaboradores, a adaptação de ambientes, o atendimento humanizado e até mesmo a inclusão de pessoas com TEA em seu quadro de funcionários. Tais medidas contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo e de suas famílias, além de fortalecer a responsabilidade social das empresas.
Importante destacar que a proposta não impõe obrigações diretas ao Poder Executivo, mas apenas autoriza a criação de um mecanismo de incentivo e reconhecimento, respeitando, assim, os princípios constitucionais e evitando vícios de iniciativa.
Além disso, a iniciativa está alinhada com legislações já existentes que asseguram direitos às pessoas com TEA, reforçando o compromisso do município com políticas públicas inclusivas e humanizadas.
Dessa forma, o selo “Empresa Amiga dos Autistas” representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa, consciente e acolhedora, sendo uma medida de baixo custo e grande impacto social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
open original →