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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui a Política Municipal de Inclusão e Conscientização Digital da Pessoa Idosa “60+ Conectado”, e dá outras providências.
native_id32404

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Recebeu parecer Recebeu parecer da CJR
2026-05-04 Recebeu parecer Aguardando parecer da CJR
2026-04-28 Aguardando Parecer Aguardando parecer do relator CJR
2026-04-24 Aguardando Parecer Aguardando parecer
2026-04-24 Recebeu parecer Aguardando parecer
2026-04-17 Aguardando Parecer Aguardando parecer jurídico
2026-04-13 Apresentado em Plenário Apresentado
2026-04-10 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI __/2026



Institui a Política Municipal de Inclusão e Conscientização Digital da Pessoa Idosa “60+ Conectado”, e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:



Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Política Municipal de Inclusão e Conscientização Digital da Pessoa Idosa  “60+ Conectado”, destinada à promoção da alfabetização digital, da segurança no ambiente virtual e do uso consciente das tecnologias por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

§1º A Política instituída por esta Lei possui caráter orientador e autorizativo, voltado à promoção da inclusão social e digital da pessoa idosa.

§2º A implementação das ações observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Inclusão e Conscientização Digital da Pessoa Idosa:

I – promover a inclusão digital da pessoa idosa;II – estimular a autonomia no uso de dispositivos eletrônicos e plataformas digitais;III – orientar quanto à prevenção de golpes, fraudes eletrônicas e crimes virtuais;IV – incentivar o uso consciente, seguro e responsável da internet;V – facilitar o acesso da pessoa idosa aos serviços públicos disponibilizados em meio digital.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá:

I – promover cursos, oficinas, palestras e campanhas educativas;II – firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades representativas e iniciativa privada;III – utilizar espaços públicos já existentes para realização das atividades;IV – celebrar convênios com órgãos estaduais e federais para implementação de ações correlatas.

Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas mediante:

I – parcerias institucionais;II – voluntariado;III – utilização da estrutura administrativa já existente;IV – captação de recursos por meio de programas estaduais, federais ou emendas parlamentares.

Art. 5º A presente Lei não implica na criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo, devendo sua execução observar os princípios da conveniência e oportunidade administrativa.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 07 de abril de 2026

José Augusto Pedro da SilvaVereador do Município de Pedro Leopoldo



JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __/2026



O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Política Municipal de Inclusão e Conscientização Digital da Pessoa Idosa – “60+ Conectado”, com o objetivo de promover autonomia, segurança e integração social da população idosa por meio do acesso orientado às tecnologias digitais.

A crescente digitalização de serviços públicos, bancários e comerciais impõe novos desafios à população com idade igual ou superior a 60 anos, que muitas vezes encontra dificuldades no uso de ferramentas tecnológicas, tornando-se vulnerável à exclusão digital e a golpes virtuais.

A proposta encontra respaldo nos princípios previstos no Estatuto do Idoso, que assegura à pessoa idosa o direito à dignidade, à autonomia e à integração social, bem como no art. 30, incisos I e II, da Constituição da República, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

Importante destacar que o projeto possui natureza autorizativa e orientadora, não criando obrigações financeiras, não instituindo cargos ou funções e não interferindo na estrutura administrativa do Poder Executivo, respeitando, portanto, o princípio da separação dos poderes e a iniciativa privativa do Chefe do Executivo quanto às matérias administrativas.

A implementação das ações poderá ocorrer mediante parcerias, utilização de espaços públicos já existentes e voluntariado, não gerando impacto orçamentário obrigatório.

A inclusão digital da pessoa idosa representa instrumento de cidadania, proteção contra fraudes e fortalecimento da participação social, constituindo medida de relevante interesse público.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.



José Augusto Pedro da SilvaVereador do Município de Pedro Leopoldo



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