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PROJETO DE LEI __/2026
Institui a "Marcha para Jesus" no Calendário Oficial de Eventos Culturais, Religiosos e de Cidadania do Município de Pedro Leopoldo/MG e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos Culturais, Religiosos e de Cidadania do Município de Pedro Leopoldo/MG a realização anual da "Marcha para Jesus", conforme tradição nacional demonstrada pela Lei Federal nº 12.025, de 3 de setembro de 2009, com data a ser definida anualmente pelos promotores do evento, comunicada previamente ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, por intermédio de suas secretarias, prestará o necessário apoio logístico ao evento, tais como controle de trânsito, segurança, atendimento médico e limpeza pública, em articulação com os organizadores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026
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Wilson Carlos Matoso Barbosa
JUSTIFICATIVA
A "Marcha para Jesus" constitui um dos maiores eventos evangélicos nacionais, realizado em diversas cidades brasileiras com o objetivo de promover manifestações de fé, cidadania e solidariedade, reunindo fiéis de múltiplas denominações protestantes. Instituída no calendário nacional pela Lei Federal nº 12.025/2009, o evento transcende o âmbito religioso, fomentando valores éticos, integração social e impacto econômico positivo.
Em Pedro Leopoldo, a Marcha ocorreu com êxito por 16 edições até 2018, interrompida temporariamente e retomada agora em 2026. Sua oficialização municipal garante planejamento contínuo e apoio público, sem onerar excessivamente os cofres municipais, pois os organizadores locais (igrejas evangélicas) respondem pela execução principal.
A ocorrência do evento “Marcha para Jesus” em municípios vizinhos reforça a sua viabilidade, como em Sete Lagoas/MG, Contagem/MG, Betim/MG e capitais como São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, o evento consta em calendário oficial com suporte logístico, promovendo turismo religioso e coesão comunitária. Ademais, o crescimento do evangelicalismo no Brasil – de 21,6% em 2010 para 26,9% da população em 2022 (65 milhões de fiéis, per Censo IBGE) – justifica o reconhecimento local, especialmente em Minas Gerais, onde representa cerca de 25% dos habitantes.
A presente propositura respeita a laicidade estatal, valorizando a diversidade religiosa e incentivando ações pacíficas de impacto social. Pede deferimento.
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