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materia nº 28/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-27
Ementao uso de minhas atribuições regimentais, requeiro, ao Poder Executivo, que seja promovido o envio das seguintes informações e documentos complementares referentes ao procedimento administrativo de concessão de direito real de uso de área pública à empresa LDX Construções Mecânicas Ltda., vinculada ao Projeto de Lei nº 129/2025 e à Lei Municipal nº 3.898/2025, que atualmente se encontra sub judice. O Requerimento 06/2025, apresentado por esta casa, foi respondido, mas segue ausente de informações relevantes, as quais solicitamos novamente
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REQUERIMENTO Nº     /2026



Exmo. Sr.

Rafael Vieira Faria 

Presidente da Câmara Municipal

Pedro Leopoldo/MG



Senhor Presidente,



No uso de minhas atribuições regimentais, requeiro, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, que seja promovido o envio das seguintes informações e documentos complementares referentes ao procedimento administrativo de concessão de  direito real de uso de área pública à empresa LDX Construções Mecânicas Ltda., vinculada ao Projeto de Lei nº 129/2025 e à Lei Municipal nº 3.898/2025, que atualmente se encontra sub judice. O Requerimento 06/2025, apresentado por esta casa, foi respondido, mas segue ausente de informações relevantes, as quais solicitamos novamente abaixo:

1. Sobre interessados e ordem cronológica de protocolos

a) Encaminhar a relação completa de todos os protocolos e manifestações formais de interesse registrados junto ao Município, referentes a áreas situadas no Distrito Industrial Manoel Carlos, nos últimos 5 (cinco) anos;	b) Informar se houve consultas, sondagens ou manifestações, formais ou informais, de outras empresas especificamente ao Distrito Industrial Manoel Carlos, visto que foi dito publicamente pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico que haviam cerca de 40 empresas interessadas em vir para o município;

2. Sobre a alegada inviabilidade de competição

a) Encaminhar estudos técnicos, pareceres urbanísticos, laudos ou manifestações técnicas independentes que tenham fundamentado a conclusão de inviabilidade material de competição; 	b) Encaminhar documentos que comprovem tecnicamente a necessidade exclusiva de expansão contígua pela empresa beneficiária;

3. Sobre critérios objetivos de escolha e avaliação comparativa

a) Encaminhar estudos ou levantamentos comparativos entre empresas instaladas no Distrito Industrial quanto à geração de empregos, arrecadação tributária e impacto econômico; 	b) Informar quais critérios objetivos e parâmetros técnicos foram adotados para definir a empresa beneficiária, especialmente diante de eventual interesse futuro de outros agentes econômicos, bem como tais resultados;

4. Sobre a alegação de risco de saída da empresa do Município

a) Encaminhar documentos oficiais que comprovem eventuais tratativas da empresa com outros municípios; 	b) Encaminhar comunicações formais, estudos ou registros administrativos que demonstrem risco concreto de desinstalação do empreendimento; 	c) Informar se houve processo administrativo específico instaurado para análise desse risco, encaminhando cópia integral, se existente.

5. Sobre estudos econômicos e projeções de retorno fiscal

a) Encaminhar o estudo econômico completo que fundamentou as projeções de incremento de ISSQN e ICMS mencionadas pela Administração; 	b) Informar detalhadamente a metodologia utilizada nas estimativas de retorno financeiro ao Município; 	c) Informar se houve validação técnica independente das projeções apresentadas pela empresa beneficiária.

6. Sobre a instrução técnica e análise interna do processo

a) Encaminhar os pareceres técnicos completos emitidos por servidores efetivos ou pelos setores técnicos do Município durante a tramitação do processo; 	b) Encaminhar as manifestações da Procuradoria Jurídica Municipal relacionadas à concessão; 	c) Encaminhar registros, atas ou relatórios de reuniões administrativas que tenham tratado da concessão da referida área pública.



JUSTIFICATIVA

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a plena transparência dos atos administrativos relacionados à concessão de área pública,  garantir o adequado exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, bem como complementar informações que eventualmente não foram elucidadas na resposta ao Requerimento 06/2025 por parte do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Considerando que se trata da destinação de bem público e de medida com relevante impacto patrimonial e econômico para o Município, torna-se imprescindível a verificação da observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O acesso à íntegra da instrução processual permitirá avaliar a regularidade do procedimento adotado, a existência de critérios objetivos e técnicos que fundamentaram a escolha, a eventual inviabilidade de competição, a proporcionalidade entre a área concedida e o retorno social projetado, bem como a segurança jurídica da decisão administrativa.

Dessa forma, as informações solicitadas visam resguardar o interesse público, assegurar a correta aplicação do patrimônio municipal e fortalecer a transparência e o controle institucional dos atos praticados pelo Poder Executivo.



Sala das Sessões, 14 de abril de 2026.









__________________________________

Gabriel Vinícius Silveira de Araújo - Gael Silveira

Vereador do Município de Pedro Leopoldo

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