PROJETO DE LEI Nº 53/2026
Dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Ludopatia no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Ludopatia no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, com o objetivo de promover a conscientização, a prevenção e o cuidado em relação ao jogo patológico, reconhecido como questão relevante de saúde pública.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:
I – promoção de ações de conscientização sobre os riscos da ludopatia, especialmente no contexto de apostas online e jogos eletrônicos;
II – incentivo à prevenção, com foco no público jovem e em grupos vulneráveis;
III – estímulo à divulgação de informações educativas à população;
IV – incentivo ao acolhimento e encaminhamento adequado de pessoas com indícios de ludopatia na rede pública de saúde;
V – promoção da integração entre as políticas públicas de saúde, educação e assistência social;
VI – estímulo à atuação intersetorial no enfrentamento da ludopatia.
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver ações, programas e projetos voltados à efetivação das diretrizes previstas nesta Lei, observadas a conveniência e oportunidade administrativa e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – promover ações de educação e conscientização em saúde;
II – incentivar atividades informativas no âmbito da rede pública de ensino, respeitada a autonomia pedagógica;
III – fomentar a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social;
IV – estimular a articulação entre os serviços públicos existentes;
V – incentivar parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser implementadas de forma integrada com políticas públicas já existentes, especialmente aquelas voltadas à saúde mental, à educação e à assistência social.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, parcerias e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, visando à implementação das diretrizes previstas nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
Warlen Alves da Silva
Vereador
Wilson Carlos Matoso Barbosa (Ratinho)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Ludopatia no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, reconhecendo o jogo patológico como uma questão contemporânea relevante de saúde pública, que demanda atenção do Poder Público e da sociedade.
A ludopatia, caracterizada pelo comportamento compulsivo relacionado a jogos e apostas, especialmente no contexto das plataformas digitais, tem se tornado fenômeno crescente, com impactos significativos na saúde mental, na estabilidade financeira e nas relações familiares dos indivíduos afetados. O avanço das apostas online e a facilidade de acesso a jogos eletrônicos potencializam esse cenário, atingindo, de forma sensível, jovens e grupos socialmente vulneráveis.
Diante dessa realidade, torna-se imprescindível fomentar ações de caráter preventivo e informativo, capazes de ampliar o conhecimento da população acerca dos riscos associados à prática excessiva de jogos e apostas, bem como estimular a adoção de comportamentos saudáveis e conscientes.
A proposição, ao estabelecer diretrizes de atuação, busca contribuir para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à promoção da saúde mental, sem, contudo, interferir na organização administrativa do Poder Executivo ou impor obrigações operacionais específicas. Trata-se, portanto, de instrumento normativo de natureza orientadora, que respeita a autonomia administrativa e a discricionariedade do gestor público, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso institucional com a proteção da saúde da população.
Nesse contexto, o projeto incentiva a integração entre as áreas de saúde, educação e assistência social, reconhecendo que o enfrentamento da ludopatia exige abordagem multidisciplinar e articulada, capaz de promover tanto a prevenção quanto o acolhimento adequado dos indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Ademais, a proposta está em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles relacionados à promoção da saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficientes e alinhadas às demandas sociais contemporâneas.
Importante destacar que a presente iniciativa não cria estruturas administrativas, não impõe despesas obrigatórias nem estabelece obrigações diretas ao Poder Executivo, limitando-se a fixar diretrizes gerais que poderão orientar, de forma legítima e constitucional, a atuação governamental na matéria.
Assim, o Projeto de Lei representa medida responsável, juridicamente adequada e socialmente relevante, voltada à promoção do bem-estar da população e à prevenção de agravos à saúde decorrentes da ludopatia.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.
Warlen Alves da Silva
Vereador
Wilson Carlos Matoso Barbosa (Ratinho)
Vereador