| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre implantação de medidas de acessibilidade sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em ambientes fechados de uso coletivo. |
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PROJETO DE LEI Nº 54/2026 Dispõe sobre implantação de medidas de acessibilidade sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em ambientes fechados de uso coletivo. Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade sensorial em ambientes fechados, públicos e privados de uso coletivo, visando à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se medidas de acessibilidade sensorial:I – redução de estímulos sonoros excessivos, incluindo controle de volume em equipamentos de som;II – disponibilização de alternativas ao aplauso sonoro, como gestos visuais ou formas silenciosas de manifestação;III – adequação da iluminação, evitando luzes intensas ou intermitentes; Art. 3º Os estabelecimentos deverão, sempre que possível:I – oferecer horários ou sessões adaptadas com redução de estímulos sensoriais;II – capacitar funcionários para atendimento adequado a pessoas com TEA;III – permitir livre circulação para entrada e saída em situações de sobrecarga sensorial. Art. 4º -As disposições desta Lei possuem caráter orientativo e de incentivo à inclusão, não implicando obrigatoriedade de criação de estruturas, serviços ou despesas adicionais ao Poder Público Municipal. Art. 5º -O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, mediante atos próprios, visando sua execução de forma progressiva e sem geração de ônus financeiro obrigatório ao Município. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios técnicos e prazos para adequação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) frequentemente apresentam hipersensibilidade a estímulos sensoriais, como sons intensos, aplausos, iluminação forte e ambientes com grande aglomeração, fatores que podem provocar desconforto significativo, crises e até mesmo a exclusão social desses indivíduos. A presente proposta não tem por objetivo restringir manifestações culturais ou sociais, como os aplausos, mas sim assegurar alternativas inclusivas e razoáveis, capazes de promover o acesso igualitário a espaços públicos e privados. Trata-se de uma iniciativa que visa ampliar a inclusão, o conforto e a participação social, por meio de medidas simples, acessíveis e de baixo custo, que beneficiam não apenas pessoas com TEA, mas também outros indivíduos com sensibilidade a estímulos sensoriais. Sala das Sessões, 27 de Abril de 2026. Alex Fabiano Moreira Vereador