| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo que, por meio das secretarias competentes, institua a Política Municipal de Educação em Saúde da Mulher, de caráter permanente e complementar às ações já previstas no Plano Municipal de Saúde da Mulher, com ênfase nas seguintes temáticas: • saúde reprodutiva; • prevenção da violência e do assédio sexual; • saúde mental. |
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INDICAÇÃO Nº 625/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que, por meio das secretarias competentes, institua a Política Municipal de Educação em Saúde da Mulher, de caráter permanente e complementar às ações já previstas no Plano Municipal de Saúde da Mulher, com ênfase nas seguintes temáticas: saúde reprodutiva; prevenção da violência e do assédio sexual; saúde mental. A referida política deverá ser desenvolvida em articulação com as escolas da rede pública municipal, as equipes multiprofissionais (eMulti) da Atenção Primária à Saúde e os serviços da assistência social, valorizando as iniciativas já existentes no município e promovendo sua complementação por meio de ações educativas, campanhas periódicas e atividades formativas voltadas a diferentes faixas etárias e contextos de vulnerabilidade. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se pela necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população feminina a informações e estratégias de promoção da saúde, na perspectiva da integralidade, da intersetorialidade e dos direitos humanos. Embora o município de Pedro Leopoldo já conte com um Plano Municipal de Saúde da Mulher, observa-se a importância de uma política específica de educação em saúde que fortaleça, de forma continuada e coordenada, três eixos essenciais para a autonomia, a dignidade e o bem-estar das mulheres: saúde reprodutiva, enfrentamento à violência e assédio sexual, e saúde mental. A saúde reprodutiva transcende o simples acesso a métodos contraceptivos ou ao pré-natal. Envolve o direito à informação clara e baseada em evidências sobre o próprio corpo, a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, o planejamento familiar livre de coerções e o acolhimento em situações de abortamento previstas em lei. Ações educativas desenvolvidas em parceria com escolas e equipes de saúde podem reduzir significativamente as gestações não planejadas na adolescência e ampliar o protagonismo feminino sobre suas decisões reprodutivas. No que tange à prevenção da violência e do assédio sexual, a educação permanente constitui ferramenta fundamental para a transformação de padrões culturais que naturalizam a agressão contra a mulher. A articulação com a assistência social e com as equipes eMulti possibilita não apenas a disseminação de informações sobre a Lei Maria da Penha e os serviços de acolhimento, mas também a criação de espaços seguros para denúncias e o fortalecimento da rede de proteção local. A experiência mostra que campanhas isoladas têm efeito limitado; daí a opção por uma política contínua e integrada ao cotidiano de escolas e unidades de saúde. A saúde mental da mulher, frequentemente marcada pela sobrecarga de trabalho doméstico, cuidados familiares, desigualdade de gênero e violências estruturais, requer abordagens específicas que despatologizem o sofrimento e promovam o autocuidado, a autoestima e o acesso a redes de apoio. A presença de psicólogos e assistentes sociais nas equipes eMulti, aliada a parcerias com a educação, permite a realização de rodas de conversa, grupos terapêuticos e ações de promoção da saúde mental no território, reduzindo barreiras de acesso e estigmas. Cumpre ressaltar que a proposta não institui nova burocracia ou sobreposição de esforços, mas sim valoriza e complementa as iniciativas já existentes no município. As atividades poderão ser realizadas por meio de oficinas, mutirões educativos, distribuição de materiais informativos, capacitação de professores e agentes comunitários, e articulação com os equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) — como CRAS e CREAS — garantindo capilaridade e eficiência. Dessa forma, a Política Municipal de Educação em Saúde da Mulher representa medida de elevado interesse público, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e do acesso universal à saúde e à educação. Sua implementação contribuirá para a redução de vulnerabilidades, para a formação de uma cidadania mais consciente e para a construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para as mulheres de Pedro Leopoldo. Sala das Sessões, 04 de maio 2026 Gabriel Vinícius Silveira de AraújoVereador