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materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Engenheiros de Pedro Leopoldo – ASEP, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 59/2026

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Engenheiros de Pedro Leopoldo – ASEP, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Engenheiros de Pedro Leopoldo – ASEP, instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 65.140.170/0001-17, com sede e foro no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.











						

Rafael Vieira FariaVereadorJUSTIFICATIVA

A Associação dos Engenheiros de Pedro Leopoldo – ASEP, fundada em 16 de outubro de 1991, constitui entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída e em pleno funcionamento no Município de Pedro Leopoldo, conforme demonstram seus registros cadastrais ativos junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Nos termos da Lei Municipal nº 2.457/1999, o reconhecimento de entidades como de utilidade pública está condicionado ao atendimento de requisitos objetivos relacionados à sua constituição, funcionamento e finalidade institucional. Nesse sentido, verifica-se que a entidade ora contemplada atende integralmente às exigências legais, uma vez que possui personalidade jurídica regularmente constituída há mais de um ano, mantém funcionamento contínuo e regular, e exerce suas atividades em consonância com finalidades de interesse coletivo.

Ademais, conforme preceitua a referida legislação, a entidade não possui finalidade lucrativa, sendo vedada a distribuição de resultados entre seus associados, e sua estrutura diretiva é composta por membros que exercem suas funções sem percepção de remuneração, observando-se, ainda, a idoneidade de seus dirigentes, requisito essencial à concessão do título pretendido.

No que se refere à instrução do presente projeto, ressalta-se que foram observadas as exigências formais estabelecidas pela legislação municipal, com a devida apresentação da documentação comprobatória pertinente, notadamente o estatuto social devidamente registrado, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a comprovação de endereço e o atestado de regular funcionamento da entidade.

No mérito, a ASEP desempenha relevante papel institucional ao congregar profissionais da engenharia, promovendo a integração da categoria, o aprimoramento técnico e a difusão de conhecimento especializado, contribuindo, ainda que de forma indireta, para o desenvolvimento urbano, a melhoria da infraestrutura e a qualificação das intervenções técnicas no Município de Pedro Leopoldo.

A atuação da entidade revela-se alinhada ao interesse público, especialmente ao considerar a importância estratégica da engenharia nas áreas de planejamento urbano, execução de obras, segurança estrutural, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento econômico, fatores que impactam diretamente a qualidade de vida da população.

Ressalte-se que o reconhecimento de utilidade pública não se reveste de caráter meramente honorífico, mas constitui instrumento jurídico de valorização e fortalecimento de entidades que efetivamente contribuem para o bem-estar coletivo, possibilitando, inclusive, o estabelecimento de parcerias institucionais com o Poder Público e o acesso a mecanismos de cooperação.

Dessa forma, restando demonstrado o pleno atendimento aos requisitos previstos na Lei nº 2.457/1999, bem como a relevância social e institucional da entidade, mostra-se plenamente justificada a concessão do título de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Engenheiros de Pedro Leopoldo – ASEP.









Rafael Vieira FariaVereador

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