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materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva” e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº ___ / 2026

Institui, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva” e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”, de caráter honorífico, destinado a reconhecer instituições de ensino públicas e privadas que adotem práticas voltadas à promoção da educação inclusiva.

Art. 2º O Selo tem por objetivos:

I – incentivar a inclusão de alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e outras necessidades educacionais específicas;II – reconhecer boas práticas pedagógicas inclusivas;III – promover a acessibilidade física, pedagógica e comunicacional nas instituições de ensino;IV – estimular a formação continuada de profissionais da educação para atuação inclusiva.

Art. 3º A concessão do Selo poderá considerar, entre outros, os seguintes aspectos:

I – adoção de práticas pedagógicas inclusivas;II – capacitação de professores e equipe escolar em educação inclusiva;III – existência de recursos de acessibilidade;IV – integração entre escola, família e comunidade;V – desenvolvimento de projetos que promovam a inclusão e o respeito à diversidade.

Art. 4º A concessão do Selo dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo, que definirá os critérios, procedimentos, forma de avaliação e periodicidade, observados os princípios da conveniência e oportunidade administrativa.

Art. 5º A participação das instituições de ensino será voluntária.

Art. 6º O Selo possui caráter exclusivamente honorífico, não implicando em benefícios financeiros, repasses de recursos públicos ou qualquer forma de obrigação ao Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 06 de maio de 2026





Frederico Henrique Cota Alves – Fred Piau

                                                  Vereador do Município de Pedro Leopoldo







JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo incentivar e valorizar as instituições de ensino que promovem a educação inclusiva no Município de Pedro Leopoldo.

A inclusão escolar constitui direito fundamental e instrumento essencial para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e acessível. O reconhecimento de boas práticas pedagógicas contribui para o fortalecimento da rede de ensino e para o desenvolvimento pleno dos estudantes.

Destaca-se que o projeto possui caráter meramente honorífico e facultativo, não criando obrigações diretas ao Poder Executivo, tampouco implicando em aumento de despesas públicas, sendo sua implementação condicionada à regulamentação administrativa, conforme critérios de conveniência e oportunidade.

Dessa forma, a proposta respeita os limites constitucionais de iniciativa legislativa, ao mesmo tempo em que promove relevante interesse público.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.





Sala das Sessões, 06 de maio de 2026





Frederico Henrique Cota Alves – Fred Piau

Vereador do Município de Pedro Leopoldo

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