| Tipo | Protocolo |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 7º do Projeto de Lei nº 70/2025, que institui o Programa “Casa da Mãe Atípica” no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. Art. 1º O Art. 7º do Projeto de Lei nº 70/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. O acesso ao programa observará os critérios a serem definidos em regulamentação do Poder Executivo.” |
| native_id | 32850 |
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