| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo implantar ensino em tempo integral na Escola Municipal Santo Antônio da Barra, consoante a justificativa em anexo. |
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INDICAÇÃO Nº 697/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo implantar ensino em tempo integral na Escola Municipal Santo Antônio da Barra, consoante a justificativa em anexo. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo promover a ampliação da jornada escolar na escola municipal Santo Antônio da Barra situada no bairro Santo Antônio da Barra, popularmente conhecido como “Matuto”, garantindo aos alunos da rede municipal uma formação mais completa, inclusiva e alinhada às diretrizes educacionais contemporâneas. A educação em tempo integral constitui importante instrumento de transformação social, na medida em que amplia o tempo de permanência do aluno na escola, proporcionando não apenas o reforço do aprendizado formal, mas também o desenvolvimento de atividades complementares nas áreas de cultura, esporte, cidadania e formação humana. Nesse sentido, destaca-se que o modelo de ensino integral já é incentivado em âmbito nacional por meio do programa instituído pela Lei nº 14.640/2023, que fomenta a criação de matrículas em tempo integral na educação básica, com apoio técnico e financeiro aos entes federativos. Além disso, as diretrizes atuais da educação brasileira estabelecem que a jornada escolar em tempo integral deve corresponder a, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais, visando garantir uma formação mais abrangente e equitativa aos estudantes. A implementação desse modelo na Escola Municipal Santo Antônio da Barra se mostra especialmente relevante por possibilitar a redução da evasão escolar, o fortalecimento do vínculo entre escola e comunidade, a proteção social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, a ampliação das oportunidades educacionais e culturais, além do melhor aproveitamento do tempo pedagógico. É importante destacar que a educação em tempo integral não se limita à ampliação da carga horária, mas pressupõe uma proposta pedagógica estruturada, voltada ao desenvolvimento integral do estudante, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e as políticas públicas educacionais vigentes. Posto isso, venho, no uso de minhas atribuições, apresentar indicação, sugerindo ao Poder Executivo implantar o ensino em tempo integral na Escola Municipal Santo Antônio da Barra, buscando fomentar políticas públicas que contribuam efetivamente para a melhoria da qualidade do ensino no Município, garantindo melhores condições de aprendizagem e desenvolvimento aos alunos da rede pública. Sala das Sessões, 18 de maio 2026 Rafael Vieira Faria – RafaVereador