| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir informações institucionais em placas de inauguração de obras e espaços públicos no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. |
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir informações institucionais em placas de inauguração de obras e espaços públicos no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, nas placas de inauguração de obras públicas e espaços públicos municipais, informações institucionais relativas à participação dos agentes públicos eleitos no exercício do mandato durante a execução da obra ou implantação do equipamento público. Art. 2º As informações eventualmente inseridas deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, sendo vedada a utilização de expressões, símbolos, imagens ou quaisquer elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos. Art. 3º A identificação institucional poderá conter, de forma discreta e padronizada:I – o nome do Município;II – a denominação da obra ou espaço público;III – a data de inauguração;IV – o nome do Prefeito Municipal em exercício;V – os nomes dos Vereadores da legislatura correspondente. Art. 4º A aplicação desta Lei ficará condicionada à conveniência e oportunidade administrativa do Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de maio de 2026. Frederico Henrique Cota Alves – Fred Piau Vereador do Município de Pedro Leopoldo JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a padronizar informações institucionais em placas de inauguração de obras e espaços públicos, assegurando transparência administrativa e registro histórico da legislatura responsável pelo período de execução das ações públicas. A proposta respeita os princípios constitucionais da administração pública, especialmente a impessoalidade, vedando expressamente qualquer forma de promoção pessoal. Trata-se de medida meramente autorizativa, ficando a critério do Poder Executivo sua regulamentação e aplicação conforme a conveniência administrativa. Sala das Sessões, 19 de maio de 2026. Frederico Henrique Cota Alves – Fred Piau Vereador do Município de Pedro Leopoldo