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materia nº 799/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 799 / 2026
Date 2026-06-01
Ementaindico ao Poder Executivo a implementação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.058/2008, com a finalidade de estruturar, financiar, acompanhar e fortalecer as políticas públicas habitacionais destinadas à população de baixa renda no Município de Pedro Leopoldo.
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INDICAÇÃO Nº __/2026



Exmo. Sr.

Rafael Vieira Faria 

Presidente da Câmara Municipal

Pedro Leopoldo/MG



Senhor Presidente,



No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a implementação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.058/2008, com a finalidade de estruturar, financiar, acompanhar e fortalecer as políticas públicas habitacionais destinadas à população de baixa renda no Município de Pedro Leopoldo. 



JUSTIFICATIVA

A presente indicação justifica-se pela necessidade de fortalecimento institucional da política habitacional do Município de Pedro Leopoldo, especialmente no que se refere à implementação de ações permanentes voltadas à habitação de interesse social, redução do déficit habitacional, regularização fundiária e melhoria das condições de moradia da população de baixa renda.

O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) representa importante instrumento de gestão financeira e administrativa das políticas habitacionais, permitindo maior organização, transparência e eficiência na destinação de recursos públicos para programas habitacionais no âmbito municipal.

Além disso, a constituição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social assegura a participação social e o controle democrático na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de habitação, garantindo maior legitimidade e efetividade às ações desenvolvidas pelo Poder Público.

A medida encontra respaldo na Lei Federal nº 11.124/2005, que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). A referida legislação estabelece mecanismos de cooperação entre União, Estados e Municípios para promoção de políticas habitacionais voltadas à população de menor renda, incentivando a criação de fundos e conselhos gestores nos entes federativos.

Nos termos da legislação federal, a existência de estrutura institucional voltada à habitação de interesse social constitui importante mecanismo para viabilização do acesso a recursos públicos federais destinados ao setor habitacional, além de fortalecer a capacidade do município de planejar e executar programas habitacionais próprios.

O Estatuto da Cidade, instituído pela Lei Federal nº 10.257/2001, também estabelece como diretriz da política urbana a garantia do direito à moradia digna, à gestão democrática da cidade e à participação popular na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

No âmbito municipal, o Plano Diretor de Pedro Leopoldo, instituído pela Lei Municipal nº 3.444/2016, prevê em seu art. 77, que os valores oriundos de outroga onerosa sejam destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social impulsionando dessa forma as políticas habitacionais de interesse social.

A não implementação desses instrumentos pode dificultar a organização administrativa das políticas habitacionais, limitar o acesso a financiamentos e recursos externos e reduzir a capacidade de planejamento e execução de ações voltadas à população em situação de vulnerabilidade habitacional.

Dessa forma, a implementação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e do Conselho Gestor permitirá ao Município ampliar sua capacidade de investimento em moradia popular, garantir maior participação social na gestão da política habitacional e estruturar ações permanentes de promoção do direito à moradia digna.

Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo avalie a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, em conformidade com a legislação federal e com o Plano Diretor Municipal, fortalecendo as políticas públicas habitacionais e ampliando as possibilidades de acesso do Município a recursos destinados à habitação de interesse social.

Sala das Sessões, 21 de Maio de 2026





__________________________________________

Gabriel Vinícius Silveira de Araújo - Gael Silveira

Vereador do Município de Pedro Leopoldo

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