| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2009 |
| Date | 2009-08-03 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 10 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.098, DE 03 DE AGOSTO DE 2009. “a Cria o Conselho Municipal de Política Urbana e dá no outras providências. . O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Política Urbana, nos termos do disposto no Art. 194 da Lei Municipal nº 3.034, de 01 de julho de 2008. Art. 2º. O inciso XIII do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de dezembro de 2005, fica acrescido da seguinte alínea “S": s) Conselho Municipal de Política Urbana” An. 3º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, aos 03 de agosto de 2009. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo