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norma nº 3098/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3098 / 2009
Date 2009-08-03
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.098, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.
“a Cria o Conselho Municipal de Política Urbana e dá
no outras providências. .
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Política Urbana, nos
termos do disposto no Art. 194 da Lei Municipal nº 3.034, de 01 de julho de 2008.
Art. 2º. O inciso XIII do Art. 1º da Lei Municipal 2.847, de 30 de
dezembro de 2005, fica acrescido da seguinte alínea “S":
s) Conselho Municipal de Política Urbana”
An. 3º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, aos 03 de agosto de 2009.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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