| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1964 |
| Date | 1964-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS. |
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| LEI Nº 302 | | me - A . me . - -Dispõe sôbre a extinçao e criaçao de cargos.- 30 ar 2 Êo. j E E O povo do Kunicípio de Pedro Leopoldo; por sens representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Artº 1º - Ficam extintos a pertir de 19 de ja- neio de 1 961, do quadro de funcionários 1! q 8-0l-0 - Auxiliar . 8=35-0 - 2 Professoras .8-53-0 - Encarragado do Servi Administrador do 1 Caixa 2 eletricistas 8-S0-0- Chefe Serviço de Obras S-81-0 - Encárregado do Serviço de Calçamento 8-35-0 - Encarregado da Limpeza Pública ço de Água e Esgôto Serviço de Eeltricida: Artº 2º - Ficam crhados no quadro de funcionários os seguintes cargos, a partir da data mencionada no artigo anteriors 8-12-0 - 1 auxiliar 3 . : a 8-53-0 - Ad. do Serviço de Água é Esgoto 8-82-2- Encarregado do Serve Estradas 8-07-0 - Encarregado da Contabilidade; e Fontes Arto 30 . OQ cargo criado pela presente lei, serã provido pelo funcionário do cargo extinto. arte ljo « Revogadas as disposições em contrário R . b entrando a present s e lei em vigôr na data de sua publicação. A . Kando, portanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimento desta lei, quea executem e a façam cumprir tão fiel nente como nela se declara. Pedro Leoroldo, 10 de abril de 1 Il. O , CF» e A » ” Dre Pri mta ey e) Le Cena ES -—" Caetano de Azevção Carvalho-prefeito Ku (o) unicipais, os seguintes carcos: 2 E o w ' dee ami ai