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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 308/1964

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 1964
Date 1964-08-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS SANITÁRIOS AO MUNICÍPIO.
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viço, não essístisio à concosslonária o divelta o cucic
Arte 79 » À concossicnízia
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|| tento exercício do 1 961, ficam anuladas, total ou pareiolrorto, dr:
E ' Qossg os retursos correspondentes ao atendimento do Grógita Eosicl vre
| E Nº 8 (continuação)
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| mos; 8 75 | = Cláusulas Contratuais; constantes do orçaronão poza o cor»
to no parágrafo antoriors
5 3º « Q Crédito Especial, autorizado nos,
$ 10º dêsto artigo, vigorará até 31 do dozcabro de 2 9653
Artº 9º » O poder público poderá celor o tr
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à concessionária, para seu uso é gõzo; durante o prazo da concessão, te
os tons destimdos o necessários no serviço objeto da cencoscão es 5
ostas independent emente de qualquer Andonização, obrigantisso À concescia
nária a devolvê-los ao poder concedente;
Arte 10º « 4 concorrência pública prevista nesta Let
será anunciadas com o prazo nunca inforior a 30 (trinta) dias; por
publicados no Órgão oficial do Estado e na Imprensa loca!
6 12º + O chofe do executivo devendo
(10) dias promover a publicação dos editais da concezrên
trata êsto artigos
5
. 6 22º « Para cumprir o dispôsto núste ootir 3» fics o
senhor Prefeito autorizado a abir o Cródito Especial do Cr.) 109.099,00. |
podendo realizar operações de crédito; até o maemo Jimito, 5 de) nocessíri.
a Arte 11º « Quaisquer vbeursos Lincnceiros dostiro- i
dos ao serviço de águas e esgôtos no Iunicípio quer proveri ég ent
des provadas; quer decorram de verbas consignadas nos crçanentos da U
ou do Estados serão recobidos pela iconcessionária para aplicação Lo Leu é
clonado serviços
Artº 120 + Revogadas as disposiçõos em contsísio,
Fi 1ei entrará em vigôr na data de sua publicação.
a vo Leopoldo; 17 do agosto de 1 SS
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