| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2007 |
| Date | 2007-08-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.496 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.966, DE 09 DE AGOSTO DE 2007. “Altera a Lei Municipal nº 2.496 e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 52 da Lei Municipal n.º 2.496, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52 - O servidor da Secretaria Municipal de Educação regido por esta Lei, titular de cargo efetivo e ocupante de cargo em comissão, fará jus a incorporação em seus vencimentos, na proporção de 1/10 (um décimo) por ano de exercício, ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses, no cargo comissionado, até o limite de 10/10 (dez décimos), da diferença entre o vencimento pago ao cargo em comissão e o vencimento pago ao seu cargo efetivo.” An. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 09 de agosto de 2007. DR. na TE GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo