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norma nº 2966/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2966 / 2007
Date 2007-08-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.496 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.966, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
“Altera a Lei Municipal nº 2.496 e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 52 da Lei Municipal n.º 2.496, de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 52 - O servidor da Secretaria Municipal de Educação regido por esta
Lei, titular de cargo efetivo e ocupante de cargo em comissão, fará jus a
incorporação em seus vencimentos, na proporção de 1/10 (um décimo)
por ano de exercício, ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses, no
cargo comissionado, até o limite de 10/10 (dez décimos), da diferença
entre o vencimento pago ao cargo em comissão e o vencimento pago ao
seu cargo efetivo.”
An. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 09 de agosto de 2007.
DR. na TE GONÇALVES
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo

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